IPVA Nordeste 2025: confira o calendário de pagamento para cada estado

A equipe InfoMoney traz nesta série de reportagens os calendários de pagamentos do IPVA 2025

Gilmara Santos

Trânsito durante protesto de caminhoneiros que bloquearam estradas devido ao aumento do preço do diesel, em Bogotá, Colômbia, - 04 /09/2024 (Foto: Nathalia Angarita/Reuters)
Trânsito durante protesto de caminhoneiros que bloquearam estradas devido ao aumento do preço do diesel, em Bogotá, Colômbia, - 04 /09/2024 (Foto: Nathalia Angarita/Reuters)

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O calendário de vencimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) já está sendo contado em muitos Estados brasileiros.

Importante lembrar que a data de vencimento varia entre os Estados e as opções pagamento escolhida pelos donos de carros. Quem paga à vista costuma ter desconto ou parcelado sem bonificação. A equipe InfoMoney traz nesta série de reportagens os calendários de pagamentos do IPVA 2025. Confira as datas de vencimento do imposto nos Estados do Nordeste.

Alagoas

O imposto poderá ser quitado em conta única, com desconto de 5% até o dia 31 de janeiro de 2025, ou parcelado em até seis vezes mensais e consecutiva. Os contribuintes cadastrados na Nota Fiscal Cidadã (NFC) até o último dia útil de dezembro de 2024 também podem usufruir do desconto de 5% em caso de pagamento parcelado.

Final placaCom desconto de 5%Cota única sem desconto ou 1ª parcela
1 e 231/01/202528/02/2025
3 e 431/01/202531/03/2025
5 e 631/01/202530/04/2025
7 e 831/01/202530/05/2025
9 e 031/01/202530/06/2025

Bahia

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) está oferecendo um desconto de 15% para quem pagar o IPVA até o dia 7 de fevereiro, em uma única parcela. Mais uma possibilidade é pagar o imposto em cinco parcelas mensais, sem o desconto. Para isso, o proprietário de veículo deve seguir as datas descritas no calendário de pagamento do IPVA 2025. Os primeiros pagamentos parcelados começam em março.

FinalCota 1Cota 2Cota 3Cota 4Cota 5Desconto de 15%Desconto de 8%Sem desconto
127/0329/0428/0527/0630/0707/0227/0330/07
228/0330/0429/0530/0631/0707/0228/0331/07
329/0428/0527/0630/0728/0807/0228/0428/08
430/0429/0530/0631/0729/0807/0230/0429/08
528/0527/0630/0728/0829/0907/0228/0529/09
629/0630/0631/0729/0830/0907/0229/0530/09
727/0630/0728/0829/0930/1007/0227/0630/10
830/0631/0729/0830/0931/1007/0230/0631/10
930/0728/0829/0930/1027/1107/0230/0727/11
031/0729/0830/0931/1028/1107/0231/0728/11

Ceará

Os contribuintes poderão contar com desconto de 5% no IPVA se pagar em cota única até 31 de janeiro de 2025. O abatimento é cumulativo com mais 5% de desconto para participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV) que acumularam pontos entre dezembro de 2023 e novembro deste ano.

Quem preferir parcelar, poderá dividir o pagamento em até cinco parcelas, com vencimento nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 09 de maio e 10 de junho. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100. O desconto de até 5% concedido pelo SNTV também é válido para o parcelamento, desde que o contribuinte realize o pagamento até o vencimento.

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ParcelaData de pagamento
Cota única31/01/2025
1ª parcela10/02/2025
2ª parcela10/03/2025
3ª parcela10/04/2025
4ª parcela09/05/2025
5ª parcela10/06/2025

Maranhão

O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única com 10% de desconto no valor do IPVA, se pago até o dia 28 de fevereiro, ou parcelado em até três vezes, sem desconto e com o vencimento da primeira cota no mês de março. Quem optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.

Final placaCota única1ª cota2ª cota3ª cota
1 e 228/02/202507/03/202504/04/202502/06/2025
3 e 428/02/202514/03/202509/05/202509/06/2025
5 e 628/02/202521/03/202516/05/202516/06/2025
7 e 828/02/202528/03/202523/05/202524/06/2025
9 e 028/02/202531/03/202530/05/202530/06/2025

Paraíba

Os contribuintes podem ter desconto de 10% com o pagamento de parcela única ou dividir o valor em até três vezes sem bonificação.

Final placaCota única ou 1ª parcela2ª parcela3ª parcela
131/01/202528/02/202531/03/2025
228/02/202531/03/202530/04/2025
331/03/202530/04/202530/05/2025
430/04/202530/05/202530/06/2025
530/05/202530/06/202531/07/2025
630/06/202531/07/202529/08/2025
731/07/202529/08/202530/09/2025
829/08/202530/09/202531/10/2025
930/09/202531/10/202528/11/2025
031/10/202528/11/202530/12/2025

Pernambuco

O Licenciamento/IPVA em 2025 cota única desconto de 7% ou pode ser pago em até dez parcelas, sem juros, no boleto.

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Placas –> 1 e 23 e 45 e 67 e 89 e 0
Cota única ou
1ª parcela
05/0210/0215/0220/0225/02
2ª parcela05/0310/0315/0320/0325/03
3ª parcela05/0410/0415/0420/0425/04
4ª parcela05/0510/0515/0520/0525/05
5ª parcela05/0610/0615/0620/0625/06
6ª parcela05/0710/0715/0720/0725/07
7ª parcela05/0810/0815/0820/0825/08
8ª parcela05/0910/0915/0920/0925/09
9ª parcela05/1010/1015/1020/1025/10
10ª parcela05/1110/1115/1120/112511

Piauí

O imposto poderá ser pago em cota única até o dia 31 de janeiro, com desconto de 15%, e até 28 de fevereiro com desconto de 10%. Também pode ser parcelado, com a 1ª cota para 31 de janeiro, 2ª cota para 28 de fevereiro, e 3ª cota para 31 de março.

Cota úníca com 15% de desconto31/01/2025
Cota úníca com 10% de desconto28/02/2025
1ª parcela31/01/2025
2ª parcela28/02/2025
3ª parcela31/03/2025

Rio Grande do Norte

Quem optar por pagar o valor em cota única até o vencimento previsto na tabela terá 5% de desconto no valor do imposto, segundo o governo. Quem perder o prazo não terá o direito, segundo a publicação.

Placas –> 1 e 23, 4 e 56, 7 e 89 e 0
Cota única com 5% de desconto10/03/202510/04/202512/05/202510/06/2025
1ª parcela10/03/202510/04/202512/05/202510/06/2025
2ª parcela10/04/202512/05/202510/06/202510/07/2025
3ª parcela10/05/202510/06/202510/07/202511/08/2025
4ª parcela10/06/202510/07/202511/08/202510/09/2025
5ª parcela10/07/202511/08/202510/09/202510/10/2025
6ª parcela11/08/202510/09/202510/10/202510/11/2025
7ª parcela10/09/202510/10/202510/11/202510/12/2025

Sergipe

O Licenciamento 2025 pode ser pago seguindo a rescisão de placa (sem desconto no IPVA) ou pode ser parcelado no cartão de crédito com juros da operadora, além da opção de cota única com desconto de 10%. Quem optar pelo pagamento no cartão de crédito, após emitir um Documento Único de Arrecadação (DUA), deverá acessar ‘Veículos > Pagamento com Cartão de Crédito’, inserir o número do DUA e escolher entre as operadoras de cartão para realizar a simulação de parcelamento e, posteriormente, efetuar a operação financeira.

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Há também a opção de pagar até o dia 31 de março apenas o valor do IPVA avulso para ganhar o desconto no imposto e aguardar o mês correspondente ao final de placa para quitar o restante do valor do licenciamento.

Para emitir o boleto avulso de IPVA, o interessado deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.se.gov.br). É importante lembrar que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) do Exercício 2025 somente poderá ser emitido após a quitação total do Licenciamento Anual.

Placa finalCota única com descontoCota única sem desconto
131/0330/04
231/0330/04
331/0330/05
431/0330/05
531/0330/06
631/0331/07
731/0329/08
831/0330/09
931/0331/10
031/0328/11

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC