Investidor de varejo terá acesso rápido a ações de ofertas para qualificados

Mudança faz parte de novo arcabouço regulatório da CVM, que entra em vigor a partir de janeiro de 2023

Mitchel Diniz

Logotipo da CVM. Foto: Divulgação
Logotipo da CVM. Foto: Divulgação

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou quatro de suas resoluções para dar mais flexibilidade e agilidade a operações no mercado de capitais. O novo arcabouço regulatório entra em vigor a partir de janeiro do ano que vem. As novas regras vão substituir as instruções 400, que regula ofertas para público em geral, e as emissões via 476, voltada para investidores profissionais. Elas vão dar lugar à resolução 160, principal novidade, que vai regrar ofertas públicas primárias ou secundárias.

“É um aprimoramento muito relevante do regime de ofertas públicas, que passam a obedecer a uma matriz comum”, afirma Marcelo Barbosa, presidente da CVM.

Com a mudança, o investidor de varejo não vai mais precisar aguardar 18 meses para acessar, no mercado secundário, ações emitidas em ofertas direcionadas para qualificados. A regra antiga só vai continuar valendo nos casos de emissões feitas por empresas pré-operacionais.

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Por outro lado, as companhias emissoras que optarem por uma operação voltada a compradores qualificados, vão poder acessar um número ilimitado de investidores com esse perfil. Atualmente, essa quantidade era limitada a 50. Por isso, as empresas eram proibidas de fazer uma divulgação ampla da oferta – o que também mudará a partir de janeiro.

“Não tem mais o conceito de ‘esforço restrito – que era acessar um público pequeno, sem estar autorizado a fazer uma campanha de divulgação maior. Nós excluímos essa limitação. Mesmo sendo direcionada a um público qualificado, é possível divulgar a oferta amplamente”, explicou Antonio Carlos Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercados da CVM.

Com essas e outras mudanças previstas pelo novo arcabouço regulatório, como a ampliação dos registros automáticos de ofertas, o órgão regulador esperar dar mais liquidez ao mercado. Ao descomplicar as regras sobre as ofertas de valores mobiliários e exigir informações mais concisas, a CVM quer que os emissores ganhem agilidade para aproveitar janelas de oportunidade no mercado.

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“Um processo mais rápido e simples, por definição, vai ter mais apelo. Fica menos oneroso. Acredito que os coordenadores das ofertas vão ficar mais a vontade para recomendar operações aos emissores, pois vai ser possível aproveitar melhor as janelas. Hoje o mercado tem mais apetite para ofertas que alcançam um público mais disperso”, complementou Barbosa.

Os coordenadores das ofertas serão acompanhados de acordo com a resolução 161, que também entra em vigor em abril. As regras foram criadas para fazer um acompanhamento mais eficiente desses intermediários em ofertas nas quais há menos controle prévio por parte da CVM. O objetivo também é atrair novos agentes para coordenar as ofertas públicas.

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Mitchel Diniz

Repórter de Mercados