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SÃO PAULO – Comprar um imóvel na planta – ou, em outras palavras, adquirir a garantia de que aquele apartamento será realmente construído – pode render uma economia de aproximadamente 20% a 25% do valor que seria pago por uma unidade já de pé. A informação é do Secovi-SP (Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo).
Isso ocorre, conforme especialistas do setor, porque as chaves demoram um certo tempo para ser entregues, o que faz com que o comprador tenha de arcar com outros custos de habitação, além do investimento. Seria uma forma de tornar o negócio mais atrativo.
Cuidados
Apesar do benefício, é preciso que, antes de aproveitar o negócio, o consumidor tome alguns cuidados. De acordo com a Fundação Procon de São Paulo, o essencial continua sendo se informar muito bem antes de contratar uma construtora e seguir orientações:
- Veja qual a relação de imóveis já construídos pela companhia, para verificar a qualidade da obras. Dessa forma, é possível se certificar de que os responsáveis estão registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia);
- Na prefeitura, procure a aprovação da planta. Em seguida, confirme no cartório de registro de imóveis se a incorporação está regularmente registrada, com especial atenção à planta, à metragem, à área total e privativa, além do memorial descritivo;
- Por fim, analise atentamente qual o tipo de construção contratada: se for por administração, o custo efetivo da obra e a taxa de administração serão repassados aos compradores. No caso do sistema conhecido como empreitada, onde o preço é fechado, o valor fica sujeito a reajuste.
Atenção ao contrato
Como sempre, é importante dar uma atenção especial ao contrato. O Procon se coloca à disposição para sanar dúvidas que possam surgir no momento da análise do documento e orienta que espaços em brancos devem ser riscados com caneta. Isso evita que informações adicionais sejam colocadas sem o conhecimento da pessoa.
No documento devem constar:
- dados pessoais do proprietário e do comprador;
- descrição do imóvel: número do registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóvel;
- valor total do bem;
- forma de pagamento;
- periodicidade e índice de reajuste durante a construção e após a entrega das chaves (não pode ser Taxa Referencial, a TR, moeda estrangeira nem salário mínimo);
- data-base do contrato;
- dia do vencimento e local de pagamento;
- penalidade por inadimplemento (não pode ser superior a 2%);
- valor do sinal, se houver;
- todas as condições prometidas pelo vendedor;
- prazo do início e entrega da obra;
- quem será o responsável pelas despesas com ligação de serviços públicos.
As dicas, contudo, não acabam por aí. Junto com toda essa papelada deve ser anexado o Memorial Descritivo, no qual será detalhado absolutamente tudo o que o imóvel terá depois de pronto, inclusive em relação ao acabamento. Guardar panfletos promocionais também é importante para que as condições e descontos sejam exigidos.