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O Ministério de Minas e Energia, por meio da Agência Nacional de Mineração (AMN), publicou nesta segunda-feira (27) uma resolução que proíbe mineradores e produtores de pedras e metais preciosos de receber pagamentos por meio de criptoativos.
A medida, de número 129, “tem por objetivo disciplinar a forma de cumprimento dos deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa”, segundo o órgão.
De acordo com governo federal, as pessoas físicas e jurídicas que trabalham com mineração precisam adotar procedimentos para confirmar a identificação dos clientes, como CPF, CNPJ, nomes e endereço, bem como a origem dos recursos.
As criptomoedas, no entanto, dificultam a “rastreabilidade ou a identificação do real pagador”, segundo a resolução, que foi assinada pelo diretor-geral da Agência Nacional de Mineração, Mauro Henrique Moreira Sousa, e publicada no Diário Oficial da União.
Além dos ativos digitais, o documento detalha outras situações que, segundo o governo federal, são indicativos de lavagem de dinheiro, como pagamento com dinheiro em espécie ou cheque emitido ao portador ou terceiro, resistência (do cliente) ao fornecimento de informação, tentativa de burlar controles e registros exigidos pela legislação, entre outros.
Os empresários e pessoas físicas do setor, segundo a resolução, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) as operações e propostas suspeitas.
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A resolução entrará em vigor daqui 30 dias.