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BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes estendeu nesta quinta-feira a mais dois casos a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro declarada inicialmente pela corte por atuação parcial no julgamento do processo do tríplex do Guarujá (SP) que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à prisão.
Decisão do ministro aponta que há identidade fática e jurídica e que é dever do tribunal declarar a suspeição de Moro, “por isonomia e segurança jurídica”, nas ações penais que tratam do sítio de Atibaia e de imóveis do Instituto Lula.
Na véspera, o plenário do STF concluiu julgamento que confirmou atuação parcial de Moro no julgamento do processo do tríplex do Guarujá (SP), anulando toda a ação, inclusive provas colhidas durante a instrução processual. O plenário manteve decisão anterior da Segunda Turma do STF nesse sentido.
“Nos três processos, houve a persecução penal do paciente em cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro. Em todos os casos, a defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes”, argumentou Mendes, na decisão desta quinta-feira.
“Além disso, diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas, o levantamento do sigilo da delação premiada de Antônio Palocci Filho com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento, entre outros”, apontou.
A decisão de Gilmar Mendes referente aos dois processos anula os atos decisórios de Moro incluindo os praticados na fase pré-processual.