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SÃO PAULO – O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil aceitou a proposta da concessionária Riogaleão para pagar apenas parte da outorga devida ao governo. A empresa pagará R$ 120 milhões até a próxima sexta-feira, 30, e outros R$ 37 milhões até o fim de abril. “Assim, o Riogaleão terá mais quatro meses para honrar a outorga que deveria ter sido paga em maio passado, sobre a qual corre, desde então, multa de 2% do valor inicial e juros pela taxa Selic”, informou o ministério.
Em 2013, a companhia arrematou o aeroporto internacional do Rio de Janeiro por R$ 19 bilhões, um ágio de 294% sobre o valor mínimo, de R$ 4,8 bilhões, e se comprometeu a pagar uma parcela anual de R$ 900 milhões por ano em outorga ao governo.
Liderada pela Odebrecht, em dificuldades financeiras em meio às investigações da Operação Lava Jato, a concessionária havia anunciado não ter condições de arcar com o valor e pediu para renegociar o cronograma de pagamentos. Também integram a empresa a asiática Changi e a Infraero.
O ministério informou que a proposta não representa descumprimento de obrigações. Os serviços prestados no aeroporto Tom Jobim não serão afetados. O Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC) também não sofrerá prejuízo, frisou a pasta.
Com a renegociação, a empresa fica livre de punições imediatas. Entre as penalidades a que estaria sujeita está a abertura de processo de caducidade de concessão pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o que poderia levar à retomada do aeroporto pela União.
O prazo para o pagamento vencia no dia 30 de dezembro. Agora, a empresa terá até 7 de maio, prazo de vencimento da garantia, para quitar a dívida.
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Mudança
Para tentar evitar a repetição de problemas como o do Galeão, o governo Temer decidiu facilitar o pagamento da outorga na nova rodada de concessão de aeroportos – que inclui os de Salvador, Fortaleza, Porto Alegre e Florianópolis.
Os concessionários terão de pagar 25% do valor à vista, mais 100% do ágio proposto. O restante da outorga será paga de forma equacionada. Não haverá pagamento anual nos cinco primeiros anos. Do sexto ao nono ano, os desembolsos serão crescentes. Do décimo até o fim, os valores serão iguais.