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O Juízo da 2ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro determinou o bloqueio imediato e a indisponibilidade das ações da Gafisa (GFSA3) de titularidade dos fundos de investimentos geridos pela ESH Capital e das cotas de fundos de investimento.
Segundo fato relevante, as medidas visam garantir o resultado e a máxima efetividade do processo, que objetiva apurar e sancionar os atos praticados pela ESH Capital e pelo seu gestor Vladimir Joelsas Timerman.
A decisão atendeu ao pedido de tutela de urgência em caráter antecedente feito pela Gafisa e sua subsidiária Gafisa Rio.
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A decisão determinou, ainda, a expedição de ofícios à CVM, à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, ao Ministério Público, à instituição custodiante das ações da companhia
e à administradora fiduciária do fundo ESH THETA 18 FIC FIM para que sejam
tomadas as medidas cabíveis para o cumprimento à decisão.
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