Publicidade
SÃO PAULO – Os bancos recusaram o novo plano de recuperação judicial da trading agrícola Agrenco, que era negociada na BM&FBovespa sob o ticker AGEN11, e colocaram o futuro da companhia nas mãos da Justiça, que decretou sua falência no dia 5 de agosto. Mas, segundo acionista minoritário, essa decisão foi “armada” e “manipulada” pelos credores da própria Agrenco.
Em entrevista exclusiva ao InfoMoney, Edgard Mansur Salomão, que esteve na empresa entre 2010 e 2012 como diretor de relações com investidores e presidente do conselho de administração, disse que o que foi visto na assembleia geral de credores do dia 26 de julho foi uma “sórdida simulação praticada pelos credores financeiros contra as empresas recuperandas”.
E, justamente em consequência da não aprovação do plano de recuperação judicial da empresa, a Justiça decretou sua falência. Em razão do que considera uma “completa manipulação sem fundamento”, Salomão protocolou uma petição na Justiça na semana passada, informando que “decidiu interpor recurso em virtude de vícios insanáveis ocorridos na assembleia geral, onde os credores financeiros resolveram, de forma injustificada e inesperada, não aprovar a recuperação apresentada pelas recuperandas”.
Salomão sustenta a tese de que se não houvesse manipulação na assembleia, a Agrenco ganharia. Segundo ele, seis itens são considerados para aprovação: número de credores e valor de crédito na classe I (trabalhistas); número de credores e valor de crédito na classe II (com garantias); e número de credores e valor de crédito na classe III (sem garantias). “A Agrenco só perderia em valor de crédito na classe III”, disse.
Isso considerando que os votos de abstenção são computados como positivos, o voto de um credor sozinho não pode ser capaz de decidir uma classe inteira (assim como o que ocorreu com o Credit Suisse, credor classe III, ou quirografário), e, por fim, tendo em vista que o Credit Suisse não poderia votar na assembleia, uma vez que “o banco abriu mão de receber no plano de recuperação para receber nas Bermudas”. Esses são os pontos principais pelos quais Salomão luta, sozinho, na Justiça.
Segundo ele, os credores querem a liquidação da empresa. Em março de 2012, foi feito uma alteração no plano de recuperação que previa a venda de duas fábricas para pagamento de credores e a empresa passaria a viver com serviço de armazenagem. “O que seria impraticável”, disse. Na época, a Justiça cancelou a assembleia para aprovar o plano e deu um novo prazo, que foi apresentado no meio deste ano.
Continua depois da publicidade
Em 18 de julho, a Agrenco realizou uma assembleia com os credores com objetivo exclusivamente de se adequar ao plano de recuperação apresentado pelas recuperandas às alterações, propostas por seus credores financeiros. No dia 26 de julho, foi realizada outra assembleia para que fosse votado, entretanto, segundo Salomão, os credores se uniram para não aprová-lo, mesmo que as recuperandas concordassem com qualquer outra ou outras exigências.
De acordo com ele, a prova disso é que no dia anterior o credor Credit Suisse inicou um processo de execução contra a Agrenco Limited nas Bermudas do mesmo crédito concursal concedido à recuperanda Agrenco do Brasil onde a Limited é garantidora, ou seja, “já estava tudo combinado com os demais credores”. Dia 18 de agosto, a Justiça de Bermudas, entretanto, impediu que o banco executasse a dívida no valor de US$ 50 milhões.
“Foram os credores financeiros que indicaram os administradores e não moveram um palha para equacionar a dívida. Eles querem liquidar as fábricas, como fizeram lá atrás”, complementa.
Continua depois da publicidade
Uma sentença que se arrasta desde 2008
A sentença é o desfecho de um imbróglio iniciado há cinco anos, em 20 de junho de 2008, quando sócios e alguns dos principais executivos da companhia foram presos durante a Operação Influenza da Polícia Federal, sob um leque de acusações que incluia lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e remessa ilegal de dinheiro ao exterior.
Com isso, os bancos cortaram o crédito, arrastaram os estoques de grãos e não permitiram que a empresa cumprisse seus contratos. Em setembro de 2008, a Agrenco entrou em recuperação judicial e contratou a Íntegra Associados, do consultor Nelson Sampaio Bastos, para elaborar e acompanhar a aprovação do plano. Em março de 2009, os credores aprovaram o primeiro plano de recuperação da Agrenco, que previa a venda de ativos e contratação de uma empresa para concluir e operar as plantas da companhia.
O objetivo da venda inicialmente era levantar recursos para concluir a construção de outras duas plantas industriais, em Caarapó (MS) e Alto Araguaia (MT), assim a empresa poderia voltar a gerar caixa. Entretanto, segundo Salomão, a contratação de Bastos seria apenas mais uma prova de que os credores “não querem e nunca quiseram a efetiva recuperação das empresas, especialmente da Agrenco Bioenergia, proprietária das valiosíssimas plantas industriais de Alto Araguaia e Caarapó”.
Continua depois da publicidade
As duas usinas processadoras de soja teriam capacidade para 2,1 milhões de toneladas de soja por ano e, segundo a companhia, gerariam uma receita anual de US$ 1,3 bilhão. Atualmente, contudo, as indústrias seguem paradas.
De acordo com ele, o objetivo do contrato firmado tinha único objetivo de liquidar as plantas industriais pertencentes à Agrenco Bioenergia, pois caso obtivesse sucesso receberia milionárias comissões, como foi o caso da venda da planta industrial localizada em Marialva, Paraná.
Salomão acusa Bastos e os credores de terem vendido essa planta por um preço inferior ao do mercado. “Eles se desfizeram da planta por R$ 37 milhões e, meses depois, o comprador revendeu as fábricas por R$ 100 milhões para a Petrobras (PETR3; PETR4)”.
Continua depois da publicidade
“Reviravolta” virá?
No início de agosto, a empresa informou que acatará a ordem judicial, mas tomará todas as providências cabíveis no campo legal, econômico e negocial para reverter o mais rápido possível a decisão.
Reverter a falência deve significar nesse momento recorrer da decisão judicial e tentar sua revisão. Em outras palavras, seria reconsiderar a decretação da falência e manter o status de empresa em recuperação. O prazo para a empresa recorrer da decisão na Justiça é até 25 de agosto, ou 10 dias após ter sido decretada sua falência.