ETF brasileiro recua 3,4% após Lula deixar prisão

Já o CDS de 10 anos do Brasil — espécie de seguro para calote em títulos da dívida do país — subiu 0,54%, para 199.844 pontos

Anderson Figo

Lula é libertado da prisão da PF em Curitiba (DENIS FERREIRA NETTO/ESTADÃO CONTEÚDO)
Lula é libertado da prisão da PF em Curitiba (DENIS FERREIRA NETTO/ESTADÃO CONTEÚDO)

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SÃO PAULO — O ETF (Exchange Traded Fund) EWZ iShares MSCI Brazil Capped, que representa os papéis com maior peso no Ibovespa, caiu 3,39% nesta sexta-feira (8) após a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O índice acompanhou o movimento da Bolsa brasileira, que fechou em baixa de 1,78%, enquanto o dólar subiu para R$ 4,17 a medida que os investidores digeriam a decisão do juiz Danilo Pereira Jr., da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba.

Também no exterior, o CDS de 10 anos brasileiro — uma espécie de seguro para se proteger de um calote em títulos da dívida do país — subiu 0,54%, para 199.844 pontos.

Leia mais: Lula ataca “lado podre” da Justiça, agradece apoiadores e critica Bolsonaro, em seu primeiro discurso solto

Ontem, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 6 votos a 5, o entendimento que permitia a prisão de condenados em segunda instância, vigente desde 2016, o CDS brasileiro já havia subido 4,01%.

As altas dos últimos dois dias ofuscaram o desempenho do CDS brasileiro registrado no início desta semana, quando ele chegou aos 187 pontos, o menor nível desde maio de 2013. Na escala do indicador, quanto mais perto de zero, menor é o risco de calote internacional do país.

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Lula solto

O juiz Danilo Pereira Jr., da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, aceitou o pedido da defesa de Lula para deixar a prisão.

A decisão ocorreu menos de 24h após o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar, por 6 votos a 5, o entendimento que permitia a prisão de condenados em segunda instância, vigente desde 2016.

Na noite de ontem (7), os ministros do tribunal decidiram que volta a regra de que só podem começar a cumprir pena réus condenados sem possibilidade de novos recursos — o chamado trânsito em julgado.

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De acordo com o juiz, a mudança de entendimento do STF altera a situação de execução penal de Lula, já que o caso do tríplex não foi transitado em julgado — o que impede a prisão do ex-presidente nas condições em que é cumprida atualmente.

Em janeiro do ano passado, a condenação de Lula, proferida em primeira instância pelo então juiz Sergio Moro, foi confirmada e a pena aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, para 12 anos e um mês de prisão – oito anos e quatro meses pelo crime de corrupção passiva e três anos e nove meses pela lavagem de dinheiro.

Em abril deste ano, a pena de corrupção foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cinco anos e seis meses, enquanto a de lavagem ficou em três anos e quatro meses, resultando nos oito anos e dez meses finais.

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Anderson Figo

Editor de Minhas Finanças do InfoMoney, cobre temas como consumo, tecnologia, negócios e investimentos.