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Entre disparadas e fortes quedas nos últimos pregões, as ações da Eletrobras (ELET3;ELET6) fecharam o acumulado da semana praticamente no zero, com os investidores monitorando de perto o noticiário sobre os desdobramentos de um acordo entre o governo e a companhia sobre a participação da União na ex-estatal de energia.
Se na quarta-feira as ações da companhia subiram forte em meio ao noticiário que apontava para uma resolução do imbróglio, nesta sexta-feira (2) a notícia de que há divergências ainda dentro do governo sobre o tema afetaram as ações da companhia. ELET3 fechou em queda de 4,51%, enquanto ELET6 teve baixa de 3,11%.
O movimento desta sexta ocorreu em meio a uma notícia da colunista Malu Gaspar, do jornal O Globo, de que haveria um desacordo entre o Ministério da Fazenda e o Ministério de Minas e Energia sobre os termos propostos para o acordo. Com base nas informações divulgadas no artigo, o Itaú BBA analisou os pontos de preocupação citados pelo Ministério da Fazenda.
O BBA segue otimista quanto à probabilidade de fechamento deste acordo nos próximos meses, baseando-se na crença de que é uma solução ganha-ganha para ambas as partes. “A Eletrobras caiu 4% hoje, após o fluxo de notícias mais recente, o que parece exagerado; portanto, compraríamos as ações a esse preço baixo”, avalia. O banco tem recomendação outperform (desempenho acima da média do mercado, equivalente à compra) para os papéis ELET3, com preço-alvo de R$ 59,56 (potencial de alta de 55% frente o fechamento da véspera).
O argumento do Ministério da Fazenda, segundo o Globo, é que estaria pagando R$ 12 bilhões em troca de apenas dois assentos adicionais no conselho da empresa. Segundo o artigo, o governo federal pagaria R$ 6 bilhões pela participação da Eletrobras na Eletronuclear e assumiria R$ 6 bilhões em garantias pela dívida com o BNDES e a Caixa relacionada a Angra 3.
O BBA ressalta não concordar com esse argumento, pelas seguintes razões: i) as notícias anteriores citaram a possibilidade de transferência da participação da Eletrobras na Eletronuclear para a estatal ENBpar em troca de 2,5%-3% da participação do governo federal na Eletrobras. Ao assumir um preço das ações de R$ 40/ação, essa participação valeria R$ 2,3-2,8 bilhões, significativamente abaixo dos R$ 6 bilhões projetados pelo Ministério da Fazenda (cabe lembrar que, durante o processo de privatização da Eletrobras, sua participação na Eletronuclear foi avaliada em R$ 7 bilhões por consultores financeiros independentes); e ii) a obrigação da dívida de Angra 3 pertence à Eletronuclear que, na visão do BBA, tem capacidade para pagar essa dívida, dado que Angra 1 e 2 geram fluxo de caixa positivo.
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A Eletronuclear é controlada pela estatal ENBpar, que é totalmente de propriedade do Tesouro Brasileiro. Em caso de inadimplência da Eletronuclear, a ENBpar (que também controla Itaipu) seria responsável pela dívida. A Eletrobras só seria responsável por essa dívida se o governo federal inadimplisse, o que consideramos improvável.
Segundo o Ministério da Fazenda, o governo federal recebeu propostas de bancos privados para securitizar os pagamentos da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) da Eletrobras; no entanto, de acordo com o artigo da Globo, há demanda privada para o pagamento antecipado de apenas R$ 7 bilhões.
“Acreditamos que, para reduzir de forma sustentável a tarifa de energia para 2024-2026, o governo deve chegar a um acordo com a Eletrobras, que poderia antecipar uma grande parte dos R$ 32 bilhões em pagamentos da CDE”, avalia o banco, que ressalta a impressão de que o cronograma para concluir esta transação com o setor privado é muito apertado, dado que o desembolso deve ser feito até 7 de agosto.
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Para o Itaú BBA, como os termos finais do acordo devem ser aprovados pelos acionistas da Eletrobras, acredita que este ponto receberá a atenção que merece dos altos funcionários do governo federal nas negociações. Pelo lado negativo, a Eletrobras estaria afrouxando seus padrões de governança ao dar mais assentos no conselho ao governo federal e estaria antecipando uma grande parte da dívida da CDE que, de outra forma, seria paga ao longo de muitos anos. Pelo lado positivo, a Eletrobras quer transferir a Eletronuclear e ser compensada por sua participação.
O imbróglio
Cabe ressaltar que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Eletrobras pediram na última quinta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação da conciliação sobre a participação do governo federal na companhia. Em petição enviada ao ministro Nunes Marques, relator do caso, a AGU e a empresa solicitam a extensão das negociações por mais 45 dias.
Na petição, o governo e os representantes da Eletrobras afirmam que as negociações estão em fase conclusiva, mas é necessário mais tempo para o encerramento das discussões.
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O caso envolve a constitucionalidade de parte da Lei 14.182/2021, norma que autorizou a privatização da Eletrobras, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro.
No ano passado, a AGU entrou com uma ação no Supremo para requerer a suspensão da norma. Segundo o órgão, o modelo criado pela privatização da companhia reduziu a participação da União nas votações do conselho da empresa.
A lei proibiu que acionista ou grupo de acionistas exerçam poder de voto maior que 10% da quantidade de ações. O objetivo da ação não é reestatizar a Eletrobras, mas resguardar o interesse público e os direitos de propriedade da União, segundo a AGU.
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Em dezembro de 2023, o ministro Nunes Marques determinou que a causa deve ser avaliada pela Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), em 90 dias. Em abril deste ano, novo prazo de 90 dias foi concedido.
Em fato relevante divulgado ontem (31) ao mercado financeiro, a Eletrobras informou que as discussões com o governo federal envolvem a participação da União nos conselhos de Administração e Fiscal da empresa, a antecipação de recursos devidos à conta de desenvolvimento energético e a venda da participação da companhia na Eletronuclear.
A empresa também informou que o acordo final com a AGU será submetido aos conselhos da companhia, conforme determinam o estatuto da empresa e a Lei 6.404, de 1976, conhecida como Lei das S/A.
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(com Agência Brasil)