Publicidade
SÃO PAULO – A BM&FBovespa anunciou nesta sexta-feira (27) que 15 companhias terão suas listagens canceladas no dia 6 de março por conta do não cumprimento dos requisitos previstos no regulamento do mercado. Segundo comunicado, todos os valores mobiliários de emissão destas companhias deixarão de ser negociados a partir de 2 de março.
A suspensão ocorre pelo descumprimento recorrente de normas da companhia como não entregar informações financeiras ou ter ações negociadas por menos de R$ 1, as chamadas penny stocks. Dessas companhias, sete já estavam com as negociações suspensas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), entre elas a Agrenco, Companhia Agropecuária do Jahu, Companhia Docas de Imbituba, DHB, Firmeza Agroindustrial, Laep e RJ Capital Partners.
Além delas, serão suspensas a Cobrasma, Companhia Industrial Schlösser, Fiação e Tecelagem São José, IGB Eletrônica (Gradiente), Maori, Tecblu Tecelagem Blumenau, YPF e Construtora Sultepa. Estas oito ações serão negociadas de forma não contínua, ou seja, negócios feitos exclusivamente por meio de leilão, entre 30 de janeiro e 1º de março.
No caso da Sultepa, assim como da RJ Capital Partners, a bolsa determinou a realização de uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) até o dia 1º de dezembro de 2017. “A BM&FBovespa esclarece que não se responsabiliza por quaisquer prejuízos eventualmente sofridos por investidores ou quaisquer terceiros em virtude ou em decorrência do cancelamento de listagem”, acrescenta a Bovespa em comunicado.
A “luta” da Bovespa
Um dos principais fatores para o cancelamento da listagem destas empresas é o fato dos papéis serem negociados abaixo de R$ 1,00. A “guerra” da Bolsa contra estas penny stocks teve início em fevereiro de 2014, quando a BM&FBovespa aprovou seu novo regulamento, mas só entrou em vigor em agosto de 2015.
As novas regras passaram a obrigar a manutenção da cotação de ações acima de R$ 1,00, sendo que se os papéis seguirem abaixo do valor por trinta pregões seguidos, os emissores precisarão se enquadrar (i) até a data da primeira assembleia geral ou (ii) em prazo de seis meses ou até a AGO. A medida deve ser capaz de manter a cotação acima de R$ 1,00 por seis meses. O recurso mais utilizado pelas empresas tem sido o de realizar um grupamento.