Publicidade
SÃO PAULO – A Companhia Docas de Imbituba enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“A Companhia Docas de Imbituba (CDI) vem, em cumprimento ao que dispoe o art.
157, paragrafo 4o da Lei n. 6.404/76, e na forma regulada pela Instrucao da
Comissao de Valores Mobiliarios (CVM) n. 358, de 3 de janeiro de 2002, e
posteriores alteracoes, informar que:
Em reuniao ocorrida no dia 08 do mes de fevereiro de 2011, o Conselho de
Administracao da Companhia Docas de Imbituba, sem voto discordante, mas com a
abstencao do conselheiro Roberto Villa Real Jr., deliberou: (1) aprovar a
aquisicao de 100% (cem por cento) das acoes de emissao da sociedade Zimba
Operadora Portuaria e Logistica S.A. (“Zimba”), pelo preco certo e irreajustavel
de R$ 162.194.459,00 (cento e sessenta e dois milhoes, cento e noventa e quatro
mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais), cujo pagamento sera feito da
seguinte maneira: (a) R$ 2.194.459,00 (dois milhoes, cento e noventa e quatro
mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais) em dinheiro, por meio de compensacao
de valor antecipado anteriormente, pela Companhia, aos acionistas de Zimba,
vendedores das acoes cuja aquisicao foi ora aprovada; (b) R$80.000.000,00
(oitenta milhoes de reais) atraves da capitalizacao do credito desse valor por
deliberacao do Conselho de Administracao dentro do limite do capital autorizado
estabelecido no artigo 5o, paragrafo 2o, do estatuto social, com a emissao de
48.484.848 (quarenta e oito milhoes, quatrocentos e oitenta e quatro mil,
oitocentos e quarenta e oito) acoes ordinarias, ao preco de emissao de R$ 1,65
(um real e sessenta e cinco centavos) por acao, fixado com base no criterio de
cotacao de mercado dessa especie de acao; e (c) o saldo de R$80.000.000,00
(oitenta milhoes de reais) tambem por meio capitalizacao do credito desse valor,
com a emissao de outras 48.484.848 (quarenta e oito milhoes, quatrocentos e
oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito) acoes ordinarias ao mesmo
preco de emissao de R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) por acao,
fixado tambem com base no criterio de cotacao de mercado dessa especie de acao,
cuja efetivacao devera ser levada a deliberacao da Assembleia Geral de
Acionistas, que sera convocada em prazo nao superior a 10 dias contados da data
de realizacao da reuniao do Conselho de Administracao, visto que o valor dessa
parcela do preco da aquisicao da totalidade das acoes de emissao da Zimba excede
o limite do capital autorizado contemplado no mesmo artigo 5o, paragrafo 2o, do
estatuto social; (2) Em decorrencia da emissao das 48.484.848 acoes ordinarias
deliberada no item (b) anterior e da integral subscricao, neste ato, das novas
acoes ordinarias mediante a capitalizacao de credito de que os Vendedores sao
titulares no mesmo valor do aumento ora aprovado, fica aumentado o capital
social da Companhia em R$ 80.000.000,00 (oitenta milhoes de reais), passando a
ser de R$ 91.238.171,72 (noventa e um milhoes, duzentos e trinta e oito reais e
setenta e dois centavos, dividido em 78.470.966 acoes ordinarias e 30.006.942
acoes preferenciais, todas escriturais e sem valor nominal. As novas acoes
ordinarias terao os mesmos direitos das acoes atualmente existentes e farao jus,
em igualdade de condicoes, a todos os beneficios, inclusive a dividendos e
eventuais remuneracoes de capital que vierem a ser aprovados pela Companhia com
base no exercicio de 2010. Considerando que a totalidade das acoes ora emitidas
foi subscrita pelos Vendedores, o aumento de capital ora deliberado por este
Conselho dentro do limite do capital autorizado esta, desde ja, aprovado e
consumado, nao havendo necessidade de posterior homologacao pela Assembleia
Geral; (3) fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicacao do
competente Aviso aos Acionistas, para exercicio do direito de preferencia das
acoes ora emitidas em razao do aumento de capital aprovado no item (2) acima, na
proporcao da quantidade de acoes de emissao da Companhia de que forem titulares,
conforme posicao acionaria na data em que for publicado o referido Aviso aos
Acionistas, sendo certo que, pelo fato de o aumento de capital contemplar apenas
a emissao de acoes ordinarias, o direito de preferencia sera exercido sobre essa
especie de acoes, observado o disposto no artigo 171, paragrafo 1, letra “c” da
Lei n 6.404/76 (“LSA”). Por se tratar de aumento de capital mediante
capitalizacao de credito, as importancias pagas pelos acionistas que exercerem o
direito de preferencia serao entregues ao titular do credito a ser capitalizado,
conforme previsto no paragrafo 2o do artigo 171 da LSA; (4) autorizar a
Diretoria a celebrar todos os instrumentos e a praticar todos os atos
necessarios a implementacao das deliberacoes tomadas na mencionada Reuniao.
Imbituba, 08 de fevereiro de 2011.”
Nota: a BM&FBOVESPA esta consultando a cia. se a referida operacao ensejara aos
acionistas o direito de recesso, conforme disposto no artigo 256 da Lei
6.404/76, alterada pela Lei n 10.303/01.