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SÃO PAULO – Quantas contas você paga por mês? Como a maioria das pessoas, provavelmente você não sabe a resposta. A razão para isso é simples: hoje em dias pagamos um número absurdo de contas, de forma que fica difícil manter o controle de todas elas.
Exatamente por isso é que você deve elaborar um orçamento. Além de entender para onde vai o seu dinheiro, você controla melhor todo esse fluxo de pagamentos. Evitando, com isso, o risco de emitir um cheque sem fundo, atrasar ou esquecer por completo um determinado pagamento. Além de pesar no bolso, pois provavelmente você terá que pagar algum tipo de multa, você corre o risco de ter o seu “nome sujo”.
Inadimplente, você?
Pois é, mesmo sem querer, você pode ser surpreendido por este tipo de situação. Afinal, a empresa, ou instituição financeira, que não recebeu o pagamento devido tem o direito de incluir o seu nome no cadastro de inadimplentes de uma das entidades de proteção ao crédito (SPC, SCPC ou Serasa).
Diante disto, você passa a ser considerado um inadimplente, ou seja, alguém que atrasa ou não efetua seus pagamentos. Ter o seu “nome sujo” causa muita dor de cabeça ao consumidor, que fica impedido de abrir conta corrente, e enfrenta dificuldades até mesmo para passar um cheque. Afinal, antes de concluir uma venda, a maior parte dos estabelecimentos comerciais verifica se o nome do consumidor está incluído nestes cadastros.
Como saber se o seu nome está sujo?
Uma dúvida comum entre as pessoas é: como proceder para saber se o seu nome está, ou não sujo. Se você se encontra nesta situação, o melhor é que tente entrar em contato com os próprios órgãos de proteção ao crédito.
A Serasa, por exemplo, oferece um Serviço Gratuito de Orientação ao Cidadão, que permite que você obtenha informações a respeito do seu CPF e dados detalhados da dívida pendente que gerou a inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes.
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Para verificar se há dívida ou não, é preciso se dirigir a uma das centrais de atendimento, em posse de CPF ou RG, ou enviar um procurador com firma reconhecida. Procedimento semelhante pode ser feito junto a outras entidades de proteção ao crédito, caso seu nome esteja incluído em outro cadastro que não o do Serasa.
O que diz a Lei?
Qualquer pessoa tem direito de acesso ao cadastro nos órgãos de proteção ao crédito, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 43, no parágrafo 4º, que diz: “os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público”.
Outro ponto importante diz respeito à notificação do consumidor por parte dos órgãos de proteção ao crédito. Talvez você não saiba, mas o CDC, em seu parágrafo 2º., exige que as entidades avisem os consumidores sobre a inclusão do seu nome no cadastro: “A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”.
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Se você não foi notificado, é possível que não tenha sido incluído no cadastro. Ainda assim, se tem dúvidas, vale a pena conferir, pois pode ter ocorrido algum engano, que atrapalhará suas futuras compras. Caso seu nome tenha sido incluído por equivoco no cadastro, ou ainda não tenha sido retirado, mesmo depois de você ter quitado a dívida, você deve entrar em contato com o órgão de proteção, que tem cinco dias úteis para efetuar a alteração e comunicar aos eventuais destinatários o erro.