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O diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Pablo Renteria, recomendou que a autarquia reavalie o chamado período de silêncio, quando é vedada a manifestação de companhias abertas, conforme o artigo 48 da Instrução CVM nº 400/2003. A declaração consta da manifestação de seu voto como relator do Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM nº RJ2016/6086, no qual o colegiado absolveu, por unanimidade, Ozires Silva da acusação de ter se manifestado em período vedado.
O caso aconteceu em 2013, quando a Anima realizava uma oferta pública. Em entrevista, Ozires Silva, que na época ocupava a presidência do Conselho de Administração da Anima, falou dos planos de expansão da empresa.
De acordo com o diretor, o caso confirma a necessidade de manter as regras de vedação, mas mostra que o marco temporal adotado no normativo, que veda qualquer manifestação até a publicação do encerramento da oferta, pode não ser apropriado.
No caso da Anima, as manifestações de Ozires ocorreram após “a efetiva cessação dos esforços extraordinários de venda que caracterizam a oferta pública”, mas antes da publicação.