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SÃO PAULO – A Dibens LSG enviou o seguinte comunicado ao mercado:
Na RCA de 29/02/2012 foram tomadas as seguintes deliberacoes:
“Os membros do Conselho de Administracao, no uso das atribuicoes que lhe sao
conferidas no Estatuto Social e na qualidade de orgao da administracao da
Sociedade, aprovam a celebracao do Protocolo e Justificacao de Cisao Parcial da
BFB LEASING S.A. – ARRENDAMENTO MERCANTIL, com sede em Poa (SP), na Avenida
Antonio Massa, 361, CEP 08550-350, CNPJ 43.425.008/0001-02 e NIRE 35300012283
(“BFB LEASING”), com versao das parcelas cindidas para a Sociedade e para o ITAU
UNIBANCO S.A., com sede em Sao Paulo (SP), na Praca Alfredo Egydio de Souza
Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, CEP 04344-902, CNPJ 60.701.190/0001-04 e NIRE
35300023978 (“ITAU UNIBANCO”) (“Protocolo e Justificacao”), o qual passa a
integrar esta Ata como Anexo I, sendo autorizados quaisquer dois Diretores da
Sociedade a celebrar o referido documento em nome do Conselho de Administracao.
Não perca a oportunidade!
Ademais, os membros do Conselho de Administracao propoem aos acionistas que se
reunam em Assembleia Geral Extraordinaria da Sociedade, para que sejam
deliberados os seguintes assuntos:
I. Aprovacao do Protocolo e Justificacao;
II. Ratificacao da nomeacao da empresa especializada PricewaterhouseCoopers
Auditores Independentes (“PWC”), com sede em Sao Paulo (SP), na Avenida
Francisco Matarazzo, 1.400, 7 andar, Torre Torino, Centro Empresarial Agua
Branca, CNPJ 61.562.112/0001-20, registrada no Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de Sao Paulo sob o n 2SP000160/O-5, para avaliar o
valor do patrimonio liquido da BFB LEASING a ser vertido para a Sociedade e para
o ITAU UNIBANCO;
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III. Aprovacao do Laudo de Avaliacao preparado pela PWC com base no balanco
contabil levantado em 31 de dezembro de 2011, para fins de avaliacao do valor
contabil da totalidade do patrimonio da BFB LEASING e a identificacao das
parcelas a serem vertidas para a Sociedade e para o ITAU UNIBANCO;
IV. Aprovacao da incorporacao da parcela cindida pela BFB LEASING a ser vertida
para a Sociedade, no valor de R$ 999.363,64 (novecentos e noventa e nove mil,
trezentos e sessenta e tres reais e sessenta e quatro centavos), conforme
Protocolo e Justificacao. O capital social da Sociedade sera aumentado no valor
de R$ 819.918,91 (oitocentos e dezenove mil, novecentos e dezoito reais e
noventa e um centavos), passando de R$ 22.412.028.578,85 (vinte e dois bilhoes,
quatrocentos e doze milhoes, vinte e oito mil, quinhentos e setenta e oito reais
e oitenta e cinco centavos) para R$ 22.412.848.497,76 (vinte e dois bilhoes,
quatrocentos e doze milhoes, oitocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e
noventa e sete reais e setenta e seis centavos), com a emissao de 56.583
(cinquenta e seis mil, quinhentas e oitenta e tres) novas acoes ordinarias a
serem atribuidas ao ITAU UNIBANCO;
V. Aprovacao, diante da deliberacao do item “IV”, da alteracao da redacao do
artigo 5 do Estatuto Social da Sociedade;
VI. Aprovacao de que a Sociedade suceda a BFB LEASING apenas nas obrigacoes que
lhe forem transferidas atraves da parcela incorporada, nos termos da legislacao
aplicavel;
VII. Aprovacao, diante da deliberacao do item “V”, da consolidacao do Estatuto
Social;
VIII. Autorizacao para que a administracao da Sociedade pratique todos os atos e
firme todos os documentos necessarios a implementacao e formalizacao das
deliberacoes ora aprovadas, conforme previsto na legislacao em vigor; e
IX. Registro de que sera assegurado aos titulares de debentures da BFB LEASING,
debentures estas totalmente vertidas para a Sociedade na presente cisao parcial,
o direito de resgate das debentures de que forem titulares, durante o prazo de 6
(seis) meses a contar da data da publicacao das atas relativas a cisao parcial
da Sociedade, nos termos do artigo 231, paragrafo 1o da Lei 6.404/76.
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Uma vez aprovada a presente incorporacao da parcela cindida, o Conselho de
Administracao da Sociedade ratifica que todas as procuracoes anteriormente
outorgadas pela BFB LEASING, continuarao a ser validas e obrigarao a Sociedade
no que lhe couber pela parcela incorporada, independentemente de quaisquer
outras formalidades.”