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O decreto sobre renovação das concessões das distribuidoras de energia elétrica foi publicado na última sexta-feira (21) trazendo regras mais duras, mas também algum alívio para o mercado por não mostrar grandes mudanças em relação aos desdobramentos anteriores e que já eram esperados para o segmento. O texto cita diretrizes a serem cumpridas em novos contratos. Para contratos vigentes, as distribuidoras têm a opção de se adequar ou não às novas regras para renovação da concessão.
“Os termos finais para a renovação da concessão das distribuidoras foram bem-vindos, com poucas alterações em relação ao projeto inicial. A regulamentação da Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] deverá ser publicada dentro de 120 dias [contados a partir de sexta] e será fundamental para avaliar as metas das distribuidoras, mas não esperamos grandes problemas para que os players de alta qualidade cumpram os requisitos mínimos”, avaliou o Morgan Stanley, que tem recomendação overweight (exposição acima da média do mercado, equivalente à compra) para os papéis de Energisa (ENGI11) e Equatorial (EQTL3) no segmento.
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Também entre as distribuidoras na Bolsa, estão Neoenergia (NEOE3), CPFL (CPFE3) e Light (LIGT3). Na visão do Morgan, investimentos mais elevados não estão excluídos em alguns casos.
A EDP, que no ano passado fechou o capital da EDP Brasil, fez nesta segunda-feira (24) anúncio de investimentos de R$ 4,5 bilhões no segmento de distribuição de energia no Brasil no período de 2024 e 2026, destacando que a publicação do decreto permitirá a renovação dos contratos de suas duas concessionárias de distribuição. São elas: a EDP Espírito Santo e a EDP São Paulo, que somam uma base regulatória de ativos de R$ 7,9 bilhões e atendem mais de 3,8 milhões de consumidores.
A EDP Espírito Santo é a primeira de 20 distribuidoras a ter seu contrato vencendo, em 2025, e o decreto permite antecipar a renovação da concessão, disse a companhia portuguesa.
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Sobre o decreto em si, o Morgan destacou que as principais alterações na minuta inicial incluem maior flexibilidade para solicitações de renovação antecipada, critérios extras que desencadeiam a rescisão da concessão, entre outros.
Para os próximos passos, a Aneel abrirá consulta pública para discutir marco regulatório de novos contratos, provavelmente publicada em até 120 dias após a publicação do Decreto (ou seja, 24 de outubro).
Termos razoáveis para renovação
A Genial Investimentos também apontou que, no geral, viu o decreto como positivo, principalmente por conter termos que julga como razoáveis para a renovação, como por exemplo questões mínimas no que diz respeito ao atendimento, qualidade do serviço e saúde financeiras das distribuidoras – “questões que consideramos basais para a renovação de um serviço público e que já eram razoavelmente esperadas”.
“O evento é especialmente positivo por se tratar de algo que teria o potencial de gerar um forte impacto ao longo de todo o segmento de distribuição/empresas caso os termos fossem exóticos e/ou leoninos e, claro, elimina o risco de qualquer viés populista em termos de tarifas ao consumidor final por parte do poder concedente”, afirmam os analistas da casa.
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Os analistas da Genial pontuam que o segmento de distribuição é considerado o mais “difícil” de se operar tendo em vista o fato de ser um negócio muito distinto aos segmentos de transmissão/geração. Estes operam com grandes contratos de longo prazo e com alta estabilidade de receita versus exposição as oscilações macroeconômicas, realidade social das áreas de concessão (áreas tomadas pelo tráfico de drogas ou milícias, por exemplo), oscilações em furtos, perdas, calotes, etc. onde não raro as operações precisam de reequilíbrio econômico-financeiro.
Assim, qualquer intervenção na economicidade desse negócio (baixa desproporcional de tarifas, por exemplo) poderia levar a uma mudança radical na interpretação na regulação do negócio e, consequentemente, afastar investimentos ou interessados.
Para os analistas, critérios baseados em continuidade do fornecimento e equilíbrio econômico-financeiro que constam no decreto são básicos, minimamente esperados e, principalmente, já são considerados dentro dos contratos atuais para multas, notificações.” Qualquer critério diferente desses sim, seriam surpreendentes”, avalia.
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A casa ainda ressalta no decreto as diretrizes de sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias, inclusive por meio de aporte de capital, e de satisfação dos usuários (por meio da apuração de indicadores de tempo de atendimento de serviços e pesquisas de opinião pública). Além disso, há a possibilidade de a Aneel, no caso de descumprimento de indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeiros, estabelecer limitação do pagamento de dividendos e de juros sobre o capital próprio, respeitados os limites mínimos legais, e de limitar novos atos e negócios jurídicos entre a concessionária e suas partes relacionadas.
A Genial vê como negativa a questão relacionada a opinião pública, por se tratar de uma avaliação extremamente volúvel e que nem sempre considera pontos estritamente técnicos para a prestação do serviço.
Sob o aspecto positivo da questão, menciona a preocupação da Aneel em considerar tratamento especial as tarifas em áreas especiais ou com restrições ao combate de perdas de energia e inadimplência. “Ponto interessante para empresas que atuam em áreas de concessão complexas, como a Light-D”, avalia.
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Por último, a limitação de pagamento de proventos em concessionárias que não estejam cumprindo os requisitos mínimos também não é nenhuma surpresa, ainda que isso possa levantar algum questionamento por parte das empresas, avalia.
(com Reuters e Agência Brasil)
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