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SÃO PAULO – A Dasa enviou o seguinte comunicado:
“Em cumprimento ao disposto na Instrucao CVM n 319/99 e Instrucao CVM n
358/02, a Diagnosticos da America S.A. (“DASA”), com sede na Cidade de Barueri,
Estado de Sao Paulo, na Avenida Jurua, n 434, Alphaville, inscrita no CNPJ/MF
sob o n 61.486.650/0001-83 e com seus atos constitutivos arquivados na Junta
Comercial do Estado de Sao Paulo sob o NIRE 35.300.172.507, comunica aos seus
acionistas e ao mercado em geral as condicoes propostas para a incorporacao,
pela DASA, de suas sociedades controladas (“Incorporacoes”) Exame Laboratorios
de Patologia Clinica Ltda. (“Exame”), Laboratorio Alvaro Ltda., Laboratorio
Frischmann Aisengart Ltda., Laboratorio Atalaia Ltda., Image Memorial Ltda., Med
Imagem Ultra-Sonografia e Radiologia Ltda., CEDIC Centro de Diagnosticos por
Imagem de Cuiaba Ltda., Centro Medico de Diagnostico Laboratorial Ltda. e
Unidade Cearense de Imagem Ltda. (conjuntamente designadas simplesmente
“Incorporadas”). As Incorporacoes serao submetidas a apreciacao dos acionistas
da DASA em Assembleias Gerais Extraordinarias, a serem realizadas em 1 de
dezembro de 2009, as 10:30 horas e as 11:30 horas, respectivamente, sendo uma
para deliberar sobre a incorporacao da Exame e a outra para deliberar sobre a
incorporacao das demais Incorporadas, observados os seguintes termos e
condicoes:
1. Estrutura Societaria Atual: Atualmente, a DASA detem diretamente 100% (cem
por cento) das quotas representativas do capital social das Incorporadas, exceto
pela Exame, na qual a DASA detem 85,7143% das quotas representativas do capital
social.
1.1 Para que a incorporacao da Exame possa ser apreciada pelos acionistas da
DASA na
Assembleia Geral Extraordinaria a ser realizada em 1 de dezembro de 2009, as
11:30 horas, devera ter sido expedido, ate a data de realizacao de referida
Assembleia Geral Extraordinaria, pelo Juizo de Direito da 2 Vara de Orfaos e
Sucessoes de Brasilia nos autos n 2006.01.1.0122245-2, o alvara judicial, nos
termos da decisao judicial de primeira instancia que autorizou a cessao e
transferencia das quotas da Exame, de forma que a DASA possa finalizar a
aquisicao das restantes 910.052 (novecentas e dez mil e cinquenta e duas)
quotas, representativas de 14,2857% do capital social da Exame e ser titular da
totalidade das quotas de emissao da Exame.
2. Operacao Pretendida: A DASA pretende incorporar simultaneamente todas as
Incorporadas, com a versao de seus respectivos patrimonios liquidos para a DASA,
sem
solucao de continuidade dos negocios atualmente desenvolvidos pelas
Incorporadas. Com as Incorporacoes, as Incorporadas serao extintas de pleno
direito, e a DASA sucedera as Incorporadas em todos os seus direitos e
obrigacoes, nos termos do artigo 223, paragrafo unico, da Lei n 6.404, de 15 de
dezembro de 1976.
3. Motivos e Beneficios da Operacao: As Incorporacoes trarao beneficios
administrativos e economicos, permitindo a racionalizacao e unificacao das
atividades atualmente exercidas, resultando na simplificacao operacional,
reducao de custos e gastos administrativos, com otimizacao da estrutura
administrativa hoje existente, atendendo aos interesses da DASA e das
Incorporadas, bem como de seus socios e acionistas. A uniao de esforcos e
patrimonios permitira um melhor aproveitamento dos recursos das Incorporadas
envolvidas na operacao e uma perspectiva de expansao dos negocios sociais.
4. Ausencia de Absorcao de Passivos: Nao existem passivos e/ou contingencias
passivas nao contabilizadas, no conhecimento da DASA e das Incorporadas, a serem
absorvidas pela DASA em decorrencia das Incorporacoes.
5. Custos da Operacao: A DASA assumira todos os custos e despesas relativas as
Incorporacoes. Estima-se que o custo total das Incorporacoes seja da ordem de R$
2.200.000,00 (dois milhoes e duzentos mil reais), sendo (i) R$ 950.000,00
(novecentos e cinquenta mil reais), referentes a honorarios de auditores,
avaliadores e advogados; (ii) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referentes a
despesas com custas de arquivamento e
publicacoes legais; e (iii) R$ 1.050.000,00 (hum milhao e cinquenta mil reais),
referentes a outras despesas para assessoria na operacao.
6. Atos Societarios e Negociais Relativos as Incorporacoes: Em 12 de novembro de
2009, foi realizada Reuniao do Conselho Fiscal da DASA para opinar sobre as
Incorporacoes, tendo havido manifestacao favoravel da totalidade dos membros do
Conselho Fiscal. Nesta mesma data, foi realizada Reuniao do Conselho de
Administracao da DASA para aprovar as Incorporacoes e sua submissao aos
acionistas da DASA, bem como os respectivos Protocolos e Justificacao de
Incorporacao, os quais foram assinados pelos Diretores da DASA e das
Incorporadas em 12 de novembro de 2009.
6.1 Em consequencia, as Incorporacoes serao submetidas a aprovacao (i) dos
acionistas da DASA em duas Assembleias Gerais Extraordinarias; e (ii) dos socios
das Incorporadas, em Reunioes de Socios de cada uma das Incorporadas, a serem
realizadas em 1 de dezembro de 2009.
7. Capital Social e Ausencia de Impactos: Considerando que a DASA detera a epoca
de
implementacao das Incorporacoes a totalidade das quotas representativas do
capital social das Incorporadas, o capital social da Companhia nao sera
alterado, nao havendo necessidade de qualquer emissao de acoes e, em
consequencia, do estabelecimento de relacao de substituicao de acoes, visto que
os valores do patrimonio liquido das Incorporadas ja estarao integralmente
refletidos no patrimonio liquido da DASA, pela aplicacao do metodo de
equivalencia patrimonial. As vantagens politicas e patrimoniais e demais
direitos dos acionistas titulares de acoes de emissao da DASA nao sofrerao
nenhuma modificacao em decorrencia das Incorporacoes.
8. Extincao das Incorporadas e Atribuicao de Acoes: Em virtude das
Incorporacoes, as Incorporadas serao extintas e, consequentemente, as quotas
representativas do capital social das Incorporadas de propriedade da DASA tambem
serao extintas, havendo a substituicao do investimento da DASA nas Incorporadas
pelo acervo liquido incorporado.
9. Avaliacao do Patrimonio Liquido das Incorporadas: Para realizar a avaliacao
do valor do patrimonio liquido das Incorporadas a ser vertido para a DASA, as
administracoes da DASA e das Incorporadas contrataram, ad referendum dos socios
e acionistas das sociedades envolvidas, a KPMG Auditores Independentes, empresa
especializada em avaliacoes, com sede na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao
Paulo, na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, n 33, inscrita no CNPJ/MF sob o n 57.755.217/0001-29 e no CRC
sob o n 2SP014428/O-6 (“Empresa de Avaliacao”), ficando responsavel pela
elaboracao dos laudos de avaliacao necessarios para a consecucao das
Incorporacoes (“Laudos de
Avaliacao”).
9.1 A data-base das Incorporacoes e 30 de setembro de 2009 (“Data-Base”).
9.2 O patrimonio liquido de cada uma das Incorporadas foi avaliado pelo seu
respectivo valor patrimonial contabil, com base nos balancos patrimoniais das
Incorporadas levantados na Data-Base (“Balancos Patrimoniais”), levando em
consideracao a titularidade, pela DASA, de 100% (cem por cento) das quotas de
emissao de todas as Incorporadas.
9.3 Considerando que a totalidade do capital social das Incorporadas sera, a
epoca de implementacao das Incorporacoes, detida pela DASA, nao havendo,
portanto, socios minoritarios, nao se faz necessaria a elaboracao de laudo de
avaliacao a precos de mercado, para atendimento ao disposto no artigo 264 da Lei
n 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
9.4 Nos termos dos Laudos de Avaliacao, o valor total das contas representativas
dos bens, direitos e obrigacoes que compoem o acervo liquido das Incorporadas a
ser vertido para a DASA e de R$ 106.920.477,39 (cento e seis milhoes, novecentos
e vinte mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos).
9.5 A Empresa de Avaliacao declarou nao possuir qualquer conflito ou comunhao de
interesses, real ou potencial, com os acionistas da Companhia ou com os socios
das Incorporadas ou no tocante a propria operacao.
10.Agio: O agio, oriundo das aquisicoes das Incorporadas pela DASA, sera, apos
as Incorporacoes, amortizado fiscalmente pela DASA, nos termos da legislacao
vigente. O agio das Incorporadas, exceto Exame, corresponde a R$ 208.259.227,65
(duzentos e oito milhoes, duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte e
sete reais e sessenta e cinco centavos). O agio oriundo da aquisicao de 85,7143%
das quotas representativas do capital social de Exame corresponde a
R$ 46.623.278,51 (quarenta e seis milhoes, seiscentos e vinte e tres mil,
duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos), sera somado ao agio
que sera apurado por ocasiao da aquisicao da parcela remanescente das quotas
representativas do capital social de Exame.
11.Direito de Recesso: Considerando que as quotas em que se divide o capital
social das Incorporadas serao, a epoca de implementacao das Incorporacoes,
integralmente detidas pela DASA, nao se aplicarao neste caso especifico as
normas sobre direito de retirada.
12.Disponibilizacao dos Documentos das Incorporacoes: Os documentos relacionados
as Incorporacoes estao disponiveis aos acionistas, a partir desta data, na sede
da DASA,
localizada na Cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo, na Avenida Jurua, n. 434,
Alphaville, e em seu website (endereco eletronico) na Internet
(www.dasa3.com.br). Em atencao ao artigo 2o, paragrafo 1o, XVII da Instrucao CVM
n 319/99, tais documentos foram enviados a CVM –
Comissao de Valores Mobiliarios e a BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros.
13.Condicoes as quais estao sujeitas as Incorporacoes: As bases da operacao
objeto desta comunicacao, as quais se encontram detalhadas nos Protocolos e
Justificacao de Incorporacao estao sujeitas a aprovacao final pelas Assembleias
Gerais Extraordinarias da DASA, pela Reuniao de Socios de cada uma das
Incorporadas e, conforme mencionado no item 1.1 acima, a obtencao do Alvara
Judicial em relacao a incorporacao da Exame. As Incorporacoes nao estao sujeitas
a aprovacao de autoridades brasileiras ou estrangeiras de defesa da
concorrencia.