CVM ordena suspensão de serviços de derivativos da exchange cripto Bybit no Brasil

"Stop Order" se deve à captação irregular de clientes brasileiros para produtos derivativos, diz a autarquia

Paulo Barros

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão da “veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da utilização de páginas na internet, aplicativos ou redes sociais” pela exchange de criptomoedas Bybit a brasileiros.

O Ato Declaratório que comunica a decisão, datado do dia 2 de setembro, foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5).

Procurada, a Bybit, respondeu por meio de um porta-voz que “está tomando medidas para garantir que entendemos totalmente os requisitos e demandas do regulador sobre as nossas ofertas de negociação de derivativos”. A empresa promete responder ao regulador para “resolver o assunto amigavelmente no melhor interesse de todas as partes”.

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A autarquia apurou que a empresa Bybit Fintech Limited estaria “buscando captar recursos de investidores residentes no Brasil para aplicações em valores mobiliários”, sem que a companhia tenha autorização para atuar como intermediário de valores mobiliários. No Brasil, apenas a B3 pode ofertar valores mobiliários.

De acordo com o Ato Declaratório, “Stop Order” (suspensão) deve ser cumprida imediatamente. Se a determinação não for atendida, a CVM poderá aplicar multa diária no valor de R$ 1 mil.

Com sede na Cingapura, a Bybit é uma exchange cripto conhecida por sua ampla oferta de produtos derivativos. Este ano, a empresa começou a focar esforços no mercado brasileiro com um site em português.

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Em junho, segundo apurou a reportagem do InfoMoney, a Bybit estava acompanhando a discussão em torno do marco regulatório cripto para decidir a melhor abordagem para o país. Um dos objetivos seria não repetir os passos da Binance, que também foi alvo de uma “Stop Order” da CVM, em julho de 2020.

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Editor de Investimentos