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SÃO PAULO – O Diário Oficial da União publicou nessa quinta-feira (26) instrução da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) com relação à atividade de classificação de risco de crédito feitas pelas agências de rating. As mudanças introduzidas pela instrução 521 da CVM foram discutidas em audiência pública, visando esclarecer as regras direcionadas ao registro de agências instaladas no Brasil e de reconhecimento das situadas fora do País.
Para ser registrada na CVM, assim como para a manutenção do registro, a agência deve ser domiciliada no Brasil e estar regularmente registrada no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). A SIN (Superintendência de Relações com Investidores Institucionais), por sua vez, pode cancelar a autorização da instituição caso se evidencie que ela não atende mais aos requisitos e condições para exercício de atividade, entre outros.
A instrução da CVM também determina que a divulgação dos relatórios contenha informações oferecidas previamente, por meio da divulgação de comunicado sucinto. Além disso, a instrução também visa separar a atividade de classificação de risco das outras desenvolvidas por agência.