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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou na noite da última terça-feira (11) parecer ao mercado com orientações sobre investimentos em criptoativos que forem considerados valores mobiliários. O documento também apresenta os limites de atuação do regulador, indicando as possíveis formas de normatizar, fiscalizar, supervisionar e disciplinar agentes de mercado.
Esta é uma primeira abordagem do regulador do mercado brasileiro de capitais para regular emissões e negociações de ativos digitais e não se trata, no momento, de uma regulamentação específica. O InfoMoney já havia antecipado no final de setembro algumas recomendações que constariam no parecer.
“O parecer tem caráter de recomendação e orientação ao mercado, com o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança para todos, além de contribuir em direção à proteção do investidor e da poupança popular, bem como de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento da cripto economia, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes”, afirmou João Pedro Nascimento, presidente da autarquia, no comunicado.
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O documento indica que, ainda que os criptoativos não estejam, expressamente, incluídos entre os valores mobiliários, os agentes de mercado devem analisar as características de cada criptoativo, com o objetivo de determinar se é valor mobiliário.
De acordo com o documento, a tokenização de ativos em si não está sujeita à prévia aprovação ou registro da CVM. Contudo, os emissores e a oferta pública dos tokens estarão sujeitos à regulamentação, assim como a administração de mercado organizado.
Um token será considerado valor quando representar algum dos valores mobiliários previstos da regulação ou nos casos contratos de investimento coletivo.
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A CVM adotará abordagem inicial que classificará a análise dos ativos digitais em três categorias: token de pagamento (cryptocurrency ou payment token), que replica as funções de moeda; token de utilidade (utility token), usado para comprar certos produtos e serviços; e token referenciado a ativo (asset-backed token), tangíveis ou intangíveis tais como as chamadas stablecoins e os NFTs.
A CVM entende que o token referenciado a ativo pode ou não ser um valor mobiliário. Além disso, as categorias citadas não são exclusivas ou estanques, de modo que um único criptoativo pode se enquadrar em uma ou mais categorias, a depender das funções que desempenha e dos direitos a ele associados, afirmou a autarquia.
Por meio do parecer, o órgão reforça que segue atenta ao mercado marginal de criptoativos que sejam valores mobiliários e adotará as medidas legais cabíveis para a prevenção e punição de eventuais violações às leis e regulamentos do mercado de valores mobiliários brasileiro.
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Isso inclui a emissão de alertas de suspensão (Stop Orders), instauração de processos administrativos sancionadores e a comunicação ao Ministério Público Federal e Estadual e à Polícia Federal acerca da existência de eventuais crimes, nos termos da legislação aplicável.
Nascimento ainda afirmou que a CVM tem acompanhado e participado de diversas discussões a respeito da demanda atual para a regulação dos criptoativos no Brasil, inclusive no âmbito do Projeto de Lei 4401, atualmente em tramitação.
“A CVM está atenta à zona de competência do regulador e, quando for o momento cabível, trabalhará em uma regulação adequada – naquilo que diz respeito ao mercado de capitais”, complementou.