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O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu três conselheiros independentes da antiga OGX que liberaram o então acionista controlador da companhia, Eike Batista, de exercer o contrato de opção que o obrigaria a injetar US$ 1 bilhão na petroleira — a chamada cláusula “put”.
Adriano Salvi, Jorge Rojas e Roberto Paulino foram acusados pela área técnica da CVM de violarem seu dever de diligência ao abrirem mão dos recursos sem aprofundar as investigações dos fatos.
Os três foram eleitos ao conselho em novembro de 2013, poucos meses após a renúncia de todos os membros independentes que os antecederam. Pelo contrato, caberia a eles bater o martelo sobre o exercício ou não da cláusula.
A decisão de não exigir a “put” foi anunciada em fato relevante no dia 18 de novembro de 2014, tendo como base pareceres elaborados por juristas contratados em comum acordo entre a companhia e o empresário.
Para esses juristas, havia condições previstas no contrato da “put” que não se confirmaram e, portanto, a empresa não poderia exigir a opção. Uma delas seria a alteração do plano de negócios divulgado em junho de 2011, em face dos problemas enfrentados pela petroleira.
Uma das cláusulas do contrato falava em necessidade de capital para a realização do plano de negócios vigente na data da assinatura da “put”.
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Segundo a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, responsável pela acusação, independentemente dos pareceres, os administradores deveriam ter se aprofundado na análise das condições do contrato.
A área técnica avaliou que fatos como a destituição de toda a diretoria, que chegou a determinar a execução da “put”, entre outros pontos, deveria ter sido interpretada como um red flag (alerta vermelho).
Para o corpo técnico da CVM, o contrato assinado entre Eike e a OGX não dispunha diretamente que uma mudança no plano levaria à extinção da obrigação. Em depoimento, ex-diretores e conselheiros da OGX afirmaram que a menção ao “plano de negócios vigente” era uma referência genérica.
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O relator do caso, diretor Carlos Rebello, entendeu no entanto que os pareceres emitidos pelos juristas contratados analisaram a questão do ponto de vista contratual e estavam aptos a dar suporte aos conselheiros na decisão. Não houve, em sua análise, sinal de alerta que os obrigasse a realizar investigações adicionais.
Rebello levou em conta ainda a decisão da CVM em maio, quando o colegiado multou Eike Batista em R$ 95,7 milhões por ter negociado ações da OGX com uso de informação privilegiada a respeito da cláusula de validade “put”.
Segundo a autarquia, o controlador da petroleira já sabia – ao contrário dos demais investidores – que não iria cumprir o compromisso. O colegiado concluiu no julgamento que o contrato de opção da OGX era bastante claro e vinculava o exercício do plano de opção ao “plano de negócios vigente”.
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O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, destacou em manifestação que ao analisar casos envolvendo o dever de diligência dos administradores, a CVM deve levar em conta os procedimentos adotados na tomada de decisão.
O fato de nenhum dos acusados ter levantado dúvidas com relação aos pareceres dos juristas, frisou, não significa que eles não realizaram sua análise da maneira devida. Para Barbosa, a acusação não comprovou que a atuação dos conselheiros acusados foi insuficiente.
“Especialmente quanto à adequação das informações que suportam a tomada de uma decisão negocial, não entendo ser possível apenar o administrador por não ter buscado todas as informações existentes (…), mas apenas quando for possível verificar que não consideraram as informações necessárias para a formação de convicção dentro de um critério de razoabilidade”, disse Barbosa.
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