CSN (CSNA3) salta 9% após vitória em litígio de R$ 5 bi contra Ternium

Julgamento pode resultar em uma indenização de R$ 5 bilhões à CSN

Felipe Moreira

Foto: Bloomberg
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As ações da CSN (CSNA3) fecharam com ganhos de cerca de 9% após a vitória da empresa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em litígio bilionário da companhia contra o grupo ítalo-argentino Ternium. Os papéis CSNA3 fecharam em alta de 9,07%, a R$ 12,99, após chegarem a subir 12,85%, a R$ 13,44, na máxima do dia.

A maioria dos ministros da Terceira Turma do STJ decidiu nesta terça-feira acatar um recurso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) para reconhecer o direito dela a uma indenização no valor de cerca de 5 bilhões de reais a ser paga pela Ternium em uma questão referente à entrada desta última na Usiminas (USIM5). Em um julgamento que estava empatado em dois votos a dois, o ministro Antônio Carlos Ferreira deu o voto de minerva a favor da CSN no colegiado.

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O caso, segundo o STJ, tem como origem na compra de ações da Usiminas, em 2011, pelo grupo Ternium, no equivalente a 27,7% do total de ações da Usiminas.

Após essa compra, a CSN, que detinha 12,9% das ações da companhia, ajuizou ação por entender que a Ternium deveria realizar oferta pública para compra das ações dos minoritários (tag along).

O ministro Antônio Carlos Ferreira e os ministros Moura Ribeiro e Humberto Martins, que já haviam votado, entenderam que a entrada da Ternium na Usiminas resultou em novo pacto entre os acionistas majoritários, com reformulação do bloco de controle da companhia e alteração política de sua administração.

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Dessa forma, conforme o entendimento dos ministros do STF, o mecanismo de tag along deveria ser ativado — por meio dele, conforme a Lei das Sociedades Anônimas, deveria ter ocorrido uma realização de oferta pública para compra das ações dos minoritários.

Para Ferreira, é “indubitável” que o grupo Ternium adquiriu protagonismo e elevou consideravelmente sua parcela de atuação nas deliberações da empresa, a partir da escolha dos dirigentes da companhia logo após acordo de acionistas.

“Essa abrupta mudança no comando da empresa — inclusive, motivo de publicação de fato relevante – é a circunstância que enseja a aplicação do direito de venda conjunta, tag along, ou de retirada, cujo escopo primordial é de proteger os acionistas minoritários quando se deparam com relevante alteração no rumo gerencial da companhia”, disse.

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“E também, sob outro enfoque, permitir que tome parte do prêmio de controle cujo pagamento revela o sucesso da sociedade para o qual igualmente participaram com o seu investimento”, reforçou.

Um dos advogados que representou a CSN no processo, Ernesto Tzirulnik, comemorou o entendimento firmado pelo STJ.

“Os controladores respeitarão mais os minoritários após essa decisão que também confirmou que o Judiciário brasileiro é sensível às fraudes contra a ordem pública econômica e não se curva às pressões externas”, afirmou.

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O advogado disse ainda que, embora não considere técnico interpor mais recursos, a Ternium pode sempre tentar procrastinar o cumprimento da condenação. “Podem tentar. Mas não considero cabível. O desespero faz a gente tentar tudo”, afirmou.

Em fato relevante à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a CSN também informou sobre a decisão favorável na ação judicial que pleiteia o direito ao ‘tag along’ em função da alienação de controle da Usiminas para o Grupo Ternium.

“A companhia ainda não teve acesso à íntegra da decisão, mas manterá seus acionistas e o mercado em geral devidamente informados acerca dos eventuais desdobramentos dessa decisão”, afirmou no documento.

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(com Reuters)