CPF: tudo o que você precisa saber sobre este documento

Saiba aqui como obter o documento, regularizar pendências ou agir em caso de roubo e extravio. Conheça melhor a certificação digital

Equipe InfoMoney

CPF: saiba tudo sobre esse documento
CPF: o que fazer para regularizar a situação
CPF: o que fazer em caso de roubo ou extravio?
CPF: como proceder em caso de falecimento e espólio
Certificação digital: saiba quanto custa e como obter seu e-CPF ou e-CNPJ

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Com a chegada da época de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2008), dúvidas surgem na cabeça dos cidadãos.

Quanto ao CPF, por exemplo, ainda muitos contribuintes se surpreendem ao serem informados do cancelamento do seu documento, enquanto outros não entendem ao certo a sua utilidade.

Assim, vale lembrar que o cartão do CPF é o documento que identifica e armazena as informações cadastrais da pessoa perante a Secretaria da Receita Federal (SRF). Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro uma única vez e só pode possuir um número de inscrição. Mesmo que venha a ser cancelado, ao regularizar a sua situação, o contribuinte receberá o mesmo número de CPF e não um outro. Diante disso, a primeira pergunta que vem em mente é:

Quem deve se inscrever no CPF?
  • As pessoas físicas sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos;
  • As pessoas físicas cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do imposto de renda na fonte ou estejam obrigadas ao pagamento do imposto;
  • As pessoas físicas inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título ou representantes de alguém que tenha a obrigação de apresentar a DIRPF em nome do espólio ou do contribuinte falecido;
  • Os profissionais liberais que exerçam, sem vínculo de emprego, atividades que os sujeitem ao registro perante órgãos de fiscalização profissional (CREA, CRM, CRQ, CRC etc.);
  • As pessoas físicas locadoras de bens imóveis e as participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel;
  • As titulares de contas bancárias, de contas de poupança, de aplicações financeiras ou que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • As pessoas físicas inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • As pessoas físicas residentes no exterior que possuam bens ou direitos sujeitos a registro público (imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas bancárias, aplicações no mercado financeiro e/ou no mercado de capitais) no Brasil.

No entanto, qualquer pessoa (brasileiro, estrangeiro, residente ou não no Brasil), mesmo que não esteja obrigada, pode solicitar uma inscrição no CPF.

Como solicitar o CPF?

A Receita Federal não emite mais o documento. Por isso, para se inscrever no CPF, basta ir a qualquer agência do Banco do Brasil (BB), da Caixa Econômica Federal (CEF) ou dos Correios, levando um documento de identidade que comprove a filiação e o título de eleitor e preencher a ficha de inscrição. O custo desse atendimento é de R$ 5,50.

Como a documentação necessária para a inscrição no CPF varia dependendo do tipo de contribuinte, é importante se informar sobre o que é necessário levar antes de se dirigir a uma das três instituições acima que estão autorizadas a emitir o cartão.

  • Confirme informações

    Ao receber o cartão, o cadastrado deve conferir as informações impressas atentamente. Caso haja algum erro, mesmo que de uma letra ou número, ele deve procurar o local onde se inscreveu para efetuar a correção, que é gratuita.

    Vale notar que o cartão CPF é enviado para o endereço do domicílio cadastrado da pessoa física de seu procurador (desde que esse seja inscrito no CPF, tenha residência ou domicílio no país), no caso de residentes no exterior.

  • Segunda via do documento

    O procedimento para solicitar a segunda via é o mesmo que para a inscrição: é preciso se dirigir a uma das agências do BB, da CEF ou dos Correios, com um documento de identificação e o título de eleitor e pagar uma taxa de R$ 5,50.

    Mesmo que a pessoa não saiba o número do CPF, a segunda via pode ser solicitada nos casos de extravio ou dano do cartão original e troca do cartão de papel pelo de plástico. Neste caso a emissão da segunda via é opcional.

Alteração de dados cadastrais

Ainda que a inscrição no cadastro só possa ser feita uma vez, isso não significa que os dados cadastrais não possam ser alterados. Assim, a alteração do cadastro está prevista em alguns casos como, por exemplo, na troca de endereço, alteração de nome devido a casamento ou divórcio, mudança na inscrição do título eleitoral, inclusão de dados (ex. nome dos pais) ou em caso de haver dados incorretos no documento.

O procedimento de alteração é o mesmo que o de inscrição e segunda via: contribuinte deve ser dirigir às agências do BB, Caixa ou Correios e apresentar o cartão CPF, um documento de identidade, o título de eleitor e o documento que comprova a alteração. Vale notar que sempre que houver alteração no cadastro envolvendo nome ou data de nascimento será automaticamente emitida uma segunda via do CPF, com um custo de R$ 5,50.

  • Mantenha endereço em dia

    Como boa parte da comunicação da Receita com o contribuinte ainda é feita pelos Correios, é de fundamental importância que você mantenha o endereço do seu CPF atualizado. Caso contrário, você corre o risco de não receber comunicados importantes da Receita.

    Além disso, alguns procedimentos exigem que o contribuinte vá a uma das unidades da Receita, sendo que, neste caso, terá que se dirigir à unidade responsável pela região do endereço que consta no CPF. Vale notar que não basta o contribuinte informar a mudança de endereço na declaração de IRPF ou na DAI: ele precisa assinalar que o endereço é distinto daquele da última declaração. Pois só assim será feita a sua alteração.

Situação cadastral e IR

Para confirmar a situação cadastral do CPF, todos os inscritos devem entregar, anualmente, a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) ou da Declaração Anual de Isento (DAI). Caso a entrega de uma dessas declarações tenha sido feita no ano anterior, o CPF continua com a situação cadastral regular.

Desde o exercício de 2004, a simples menção do CPF do dependente, possuindo ou não rendimentos, passou a regularizar o referido cadastro. O cônjuge que teve seu cadastro informado no quadro de identificação do contribuinte da DIRPF do outro cônjuge que assinalou declaração em conjunto não precisa apresentar DAÍ para manter seu documento regular. Abaixo descrevemos em maior detalhe as várias situações em que um CPF pode se encontrar:

  • “Regular”: demonstra que o contribuinte está cumprindo regularmente suas obrigações acessórias para com o fisco. No entanto, esta condição não significa que a situação fiscal do contribuinte também esteja regular. A regularidade fiscal, que comprova que o contribuinte não tem pagamentos atrasados com o Fisco, é garantida pela Certidão Negativa.

  • “Pendente de Regularização: demonstra que o contribuinte deixou de cumprir a obrigação da entrega da declaração no ano anterior.

  • “Suspensa”: ocorre no caso da pessoa não tenha entregado a declaração a que estava obrigada nos dois últimos anos.

  • “Cancelada”: poderá ocorrer em decorrência de óbito sem espólio, de entrega de declaração final de espólio ou multiplicidade, por decisão administrativa ou judicial.

  • “Nula:” ocorre quando o registro é declarado nulo por fraude na inscrição, inclusive na hipótese de inexistência da pessoa física.

Internet e Telefone

Na Página da Receita Federal, ou por meio do telefone 0300 789 0300, é possível consultar, mediante a indicação do número de inscrição no CPF, a situação cadastral da pessoa física e o andamento da solicitação do cartão.

Por meio da Internet ainda é possível emitir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, além de confirmar a Autencidade do Comprovante de Inscrição.

CPF: o que fazer para regularizar a situação Voltar

Se você teve seu CPF cancelado pela Receita Federal por estar em situação irregular, saiba que é possível regularizar sua situação o quanto antes.

Fazem parte deste grupo aqueles que deixaram de declarar como contribuinte do Imposto de Renda ou como isentos por dois anos seguidos. Para mais detalhes sobre os CPFs cancelados, você deve visitar o site da Receita Federal ou se informar pelo Receitafone (0300 789 0300).

Como regularizar sua situação

O fato do seu CPF ter sido cancelado não significa que ele também foi extinto. Portanto, a qualquer momento esta situação de irregularidade pode ser revista. Se, mesmo cumprindo suas obrigações, o seu CPF foi cancelado, não há outra alternativa senão procurar a Receita Federal e pedir esclarecimentos.

Mas, se você, efetivamente, não está em dia com o Fisco, para regularizar a situação cadastral do seu CPF você precisa entregar as declarações atrasadas.

  • Declaração de Ajuste Anual

    No caso dos contribuintes que entregam a Declaração de Ajuste Anual, é preciso apresentar os documentos atrasados, utilizando programas distintos para cada ano, todos disponíveis no site da Receita Federal.

    Se você teve o CPF cancelado, isso significa que não entregou as duas últimas declarações. Como a multa mínima por declaração atrasada é de R$ 165,74, quem teve o CPF cancelado terá que gastar ao menos R$ 331,48 para acertar as contas com o Fisco.

    Esse valor, contudo, assume o pagamento da multa mínima. Mas, caso haja imposto devido, o valor pode ser bem maior. O cálculo da multa é de 1% sobre o imposto devido, limitado a 20% sobre o mesmo valor.

  • Declaração Anual de Isentos

    Mais simples e barata, a regularização para quem declara como isento pode ser feita junto ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, mediante o pagamento de uma pequena taxa de R$ 5,50. Basta levar consigo CPF, RG e título de eleitor. O documento é reativado na hora.

Atenção aos prazos em 2008

Agora que você já sabe a dor de cabeça que o atraso para entrega das suas declarações pode lhe causar, fique atento aos prazos de envio das respectivas declarações em 2008.

Para quem entrega a Declaração de Ajuste Anual, a Receita Federal começa a receber os formulários em 3 de março e o prazo se encerra em 30 de abril. Já a Declaração Anual de Isentos deve ser entregue entre agosto e novembro.

CPF: o que fazer em caso de roubo ou extravio Voltar

O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é, sem dúvida, um dos documentos mais importantes que uma pessoa tem. Exatamente por isso, é importante mantê-lo sempre em situação regular, de forma a evitar transtornos no seu dia-a-dia. Porém, em alguns casos, o contribuinte é vítima de roubo e acaba se vendo sem o documento.

Nessas horas, o que fazer? Em primeiro lugar é preciso lembrar que, assim como o número do seu RG, o CPF é uma inscrição única que acompanha o contribuinte por toda a sua vida. Assim, a Secretaria da Receita Federal não pode cancelar a inscrição e emitir outra. Exatamente por isso, em caso de extravio ou roubo do documento, o procedimento correto não é se dirigir a uma das unidades da Receita Federal, mas sim, a uma delegacia.

Segunda via custa R$ 5,50

Na delegacia, você deve fazer um boletim de ocorrência do que aconteceu. Procedimento semelhante deve ser adotado para a perda ou roubo de documentos nos quais conste o CPF do contribuinte como, por exemplo, o RG, carteira de motorista etc.

Feito isso, o contribuinte deve entrar com pedido de segunda via do documento, que é concedido apenas em casos especiais, como o de roubo. Para tanto, basta se dirigir a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, em posse de documentos pessoais e do número do CPF. A segunda via será emitida a um custo de R$ 5,50.

CPF: como proceder em caso de falecimento e espólio Voltar

O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é um documento quase tão popular quanto o RG (Registro Geral), conhecida como “identidade”.

E por se tratar de um documento que armazena as informações cadastrais da pessoa junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), é importante saber como utilizá-lo com responsabilidade. Existem, contudo, situações que exigem uma atenção especial. Abaixo listamos algumas dicas:

CPF passa a ser do espólio

Quando ocorre a morte de algum contribuinte, o CPF precisa ser cancelado. Se não houver bens a inventariar, o meeiro ou herdeiro (ou seus representantes legais) precisa levar a certidão de óbito a uma unidade da SRF e solicitar o cancelamento do CPF. O cancelamento só não é imediato caso exista alguma pendência.

Porém, quando há bens a inventariar, o CPF não poderá ser cancelado; ele será convertido em CPF do espólio, até que o inventário esteja finalizado e a situação fiscal de quem morreu seja regularizada. Nesse tipo de situação, é preciso avaliar se o falecido estava, ou não, obrigado a entregar a Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, já que o procedimento a ser seguido é um pouco distinto.

Contribuinte isento

No caso do falecido estar isento da entrega da declaração anual de IRPF, o procedimento é mais simples: basta levar a certidão de óbito à Secretaria da Receita Federal, sendo que nela deve constar a data do falecimento e o número do CPF do contribuinte.

Mesmo estando isento de entregar a declaração anual, o espólio precisa entregar a Declaração Anual de Isento, até que o inventário seja concluído, pois só assim o CPF do espólio será mantido ativo. Quando o processo de inventário for concluído, é indispensável entregar a Declaração Final de Espólio (DFE), que conclui o processo. Só aí então o CPF poderá ser cancelado.

Contribuinte não é isento

Caso o contribuinte estivesse obrigado a apresentar a Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física 2008 (IRPF 2008), referente ao ano-base 2007, o representante legal precisa apresentar a Declaração Inicial do Espólio, que é a primeira DIRPF entregue depois do falecimento do contribuinte. A entrega dessa declaração assinada garante à Receita Federal que o contribuinte faleceu e que, portanto, a inscrição de CPF pode ser usada para designar o espólio.

Feito isso, o inventariante deve procurar a Receita para um levantamento da situação fiscal do CPF. Dessa forma, evita-se problemas posteriores na hora de emitir a Certidão Negativa e o cancelamento do CPF. No caso, por exemplo, de contribuinte falecido que era sócio de empresa, antes de cancelar o CPF é preciso regularizar essa situação.

Como o processo de inventário pode durar vários anos, dependendo do patrimônio envolvido, para manter o CPF do espólio regular é preciso entregar anualmente as declarações do espólio. Finalmente, ao final do inventário, deverá ser entregue também a DFE. Vale notar que, enquanto o prazo de entrega da DIRPF vai do primeiro dia útil de março até o último dia útil de abril, o da DAI vai de agosto até o final de novembro.

Certificação digital: saiba quanto custa e como obter seu e-CPF ou e-CNPJ Voltar

Ao final de dezembro de 2005, a Receita Federal lançou um novo canal de atendimento aos contribuintes pela internet, o e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte). Mas você sabe como funciona?

Para ter acesso aos diversos serviços oferecidos, antes limitados apenas ao atendimento pessoal nos postos da Receita, é necessário obter a certificação digital: um arquivo eletrônico de identificação do titular, seja ele pessoa física ou uma empresa, batizado de e-CPF ou e-CNPJ.

Seu mecanismo de segurança – por meio do qual o intercâmbio de informações passa a ser feito por dados criptografados, que só podem ser traduzidos pelas máquinas envolvidas na operação e que possuem o certificado – faz com que a certificação digital se torne tão única quanto a assinatura de uma pessoa, o que lhe concede confiabilidade para garantir transações e negócios antes só efetuados através de documentações impressas.

Como obter a sua

As pessoas ou empresas que quiserem obter sua certificação digital devem escolher uma das autoridades certificadoras habilitadas pela Receita Federal (CERTISIGN, Serasa, SERPRO e Imprensa Oficial) e seguir os procedimentos indicados por cada uma.

Os documentos exigidos para o e-CPF devem ser originais ou cópias autenticadas e são: cédula de identidade ou passaporte (se estrangeiro), CPF, comprovante de residência (emitido há, no máximo, três meses), foto 3×4 recente, comprovante de depósito de pagamento do certificado e termo de titularidade devidamente preenchido. O número de identificação social, título de eleitor e o cadastro específico do INSS são opcionais.

Já para o e-CNPJ, são necessários o registro comercial (em caso de empresa individual), o ato construtivo, estatuto ou contrato social em vigor, o CNPJ e os documentos da pessoa física responsável pela certificação. O cadastro específico do INSS, termo de titularidade e de responsabilidade devidamente preenchido e o comprovante de depósito de pagamento do certificado também são opcionais para este caso.

Quanto custa?

Após preencher e enviar a solicitação dos certificados aos órgãos competentes, o usuário deve pagar a taxa referente ao serviço escolhido.

Vale lembrar que existem dois tipos de documentos: o A1 (gerado e armazenado no próprio computador do contribuinte) e A3 (mais caro, gerado e armazenado em mídia portátil, garante maior segurança e pode ser transportado com maior tranqüilidade).

Os valores atuais variam bastante, na faixa de R$ 95 a R$ 220 para o e-CPF e de R$ 110 a R$ 465 para o e-CNPJ. Mas preste atenção: os serviços têm data de validade. Enquanto o e-CPF vale para um ano, o e-CNPJ pode ter validade de três anos, o que muda de acordo com a empresa a ser contratada.

Restrições e renovação

A renovação dos certificados digitais deve ser pedida às autoridades certificadoras antes do término da validade, também pela internet. Também é possível pedir a revogação do mesmo através da página eletrônica.

Quem estiver com o CPF cancelado ou CNPJ inapto, suspenso ou cancelado não poderá solicitar nenhum dos documentos digitais. O restante da população pode pedir o seu a qualquer momento.