Com a chegada da época de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2008), dúvidas surgem na cabeça dos cidadãos.
Quanto ao CPF, por exemplo, ainda muitos contribuintes se surpreendem ao serem informados do cancelamento do seu documento, enquanto outros não entendem ao certo a sua utilidade.
Assim, vale lembrar que o cartão do CPF é o documento que identifica e armazena as informações cadastrais da pessoa perante a Secretaria da Receita Federal (SRF). Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro uma única vez e só pode possuir um número de inscrição. Mesmo que venha a ser cancelado, ao regularizar a sua situação, o contribuinte receberá o mesmo número de CPF e não um outro. Diante disso, a primeira pergunta que vem em mente é:
Quem deve se inscrever no CPF?
- As pessoas físicas sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos;
- As pessoas físicas cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do imposto de renda na fonte ou estejam obrigadas ao pagamento do imposto;
- As pessoas físicas inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título ou representantes de alguém que tenha a obrigação de apresentar a DIRPF em nome do espólio ou do contribuinte falecido;
- Os profissionais liberais que exerçam, sem vínculo de emprego, atividades que os sujeitem ao registro perante órgãos de fiscalização profissional (CREA, CRM, CRQ, CRC etc.);
- As pessoas físicas locadoras de bens imóveis e as participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel;
- As titulares de contas bancárias, de contas de poupança, de aplicações financeiras ou que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- As pessoas físicas inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- As pessoas físicas residentes no exterior que possuam bens ou direitos sujeitos a registro público (imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas bancárias, aplicações no mercado financeiro e/ou no mercado de capitais) no Brasil.
No entanto, qualquer pessoa (brasileiro, estrangeiro, residente ou não no Brasil), mesmo que não esteja obrigada, pode solicitar uma inscrição no CPF.
Como solicitar o CPF?
A Receita Federal não emite mais o documento. Por isso, para se inscrever no CPF, basta ir a qualquer agência do Banco do Brasil (BB), da Caixa Econômica Federal (CEF) ou dos Correios, levando um documento de identidade que comprove a filiação e o título de eleitor e preencher a ficha de inscrição. O custo desse atendimento é de R$ 5,50.
Como a documentação necessária para a inscrição no CPF varia dependendo do tipo de contribuinte, é importante se informar sobre o que é necessário levar antes de se dirigir a uma das três instituições acima que estão autorizadas a emitir o cartão.
- Confirme informações
Ao receber o cartão, o cadastrado deve conferir as informações impressas atentamente. Caso haja algum erro, mesmo que de uma letra ou número, ele deve procurar o local onde se inscreveu para efetuar a correção, que é gratuita.
Vale notar que o cartão CPF é enviado para o endereço do domicílio cadastrado da pessoa física de seu procurador (desde que esse seja inscrito no CPF, tenha residência ou domicílio no país), no caso de residentes no exterior.
- Segunda via do documento
O procedimento para solicitar a segunda via é o mesmo que para a inscrição: é preciso se dirigir a uma das agências do BB, da CEF ou dos Correios, com um documento de identificação e o título de eleitor e pagar uma taxa de R$ 5,50.
Mesmo que a pessoa não saiba o número do CPF, a segunda via pode ser solicitada nos casos de extravio ou dano do cartão original e troca do cartão de papel pelo de plástico. Neste caso a emissão da segunda via é opcional.
Alteração de dados cadastrais
Ainda que a inscrição no cadastro só possa ser feita uma vez, isso não significa que os dados cadastrais não possam ser alterados. Assim, a alteração do cadastro está prevista em alguns casos como, por exemplo, na troca de endereço, alteração de nome devido a casamento ou divórcio, mudança na inscrição do título eleitoral, inclusão de dados (ex. nome dos pais) ou em caso de haver dados incorretos no documento.
O procedimento de alteração é o mesmo que o de inscrição e segunda via: contribuinte deve ser dirigir às agências do BB, Caixa ou Correios e apresentar o cartão CPF, um documento de identidade, o título de eleitor e o documento que comprova a alteração. Vale notar que sempre que houver alteração no cadastro envolvendo nome ou data de nascimento será automaticamente emitida uma segunda via do CPF, com um custo de R$ 5,50.
- Mantenha endereço em dia
Como boa parte da comunicação da Receita com o contribuinte ainda é feita pelos Correios, é de fundamental importância que você mantenha o endereço do seu CPF atualizado. Caso contrário, você corre o risco de não receber comunicados importantes da Receita.
Além disso, alguns procedimentos exigem que o contribuinte vá a uma das unidades da Receita, sendo que, neste caso, terá que se dirigir à unidade responsável pela região do endereço que consta no CPF. Vale notar que não basta o contribuinte informar a mudança de endereço na declaração de IRPF ou na DAI: ele precisa assinalar que o endereço é distinto daquele da última declaração. Pois só assim será feita a sua alteração.
Situação cadastral e IR
Para confirmar a situação cadastral do CPF, todos os inscritos devem entregar, anualmente, a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) ou da Declaração Anual de Isento (DAI). Caso a entrega de uma dessas declarações tenha sido feita no ano anterior, o CPF continua com a situação cadastral regular.
Desde o exercício de 2004, a simples menção do CPF do dependente, possuindo ou não rendimentos, passou a regularizar o referido cadastro. O cônjuge que teve seu cadastro informado no quadro de identificação do contribuinte da DIRPF do outro cônjuge que assinalou declaração em conjunto não precisa apresentar DAÍ para manter seu documento regular. Abaixo descrevemos em maior detalhe as várias situações em que um CPF pode se encontrar:
- “Regular”: demonstra que o contribuinte está cumprindo regularmente suas obrigações acessórias para com o fisco. No entanto, esta condição não significa que a situação fiscal do contribuinte também esteja regular. A regularidade fiscal, que comprova que o contribuinte não tem pagamentos atrasados com o Fisco, é garantida pela Certidão Negativa.
- “Pendente de Regularização: demonstra que o contribuinte deixou de cumprir a obrigação da entrega da declaração no ano anterior.
- “Suspensa”: ocorre no caso da pessoa não tenha entregado a declaração a que estava obrigada nos dois últimos anos.
- “Cancelada”: poderá ocorrer em decorrência de óbito sem espólio, de entrega de declaração final de espólio ou multiplicidade, por decisão administrativa ou judicial.
- “Nula:” ocorre quando o registro é declarado nulo por fraude na inscrição, inclusive na hipótese de inexistência da pessoa física.
Internet e Telefone
Na Página da Receita Federal, ou por meio do telefone 0300 789 0300, é possível consultar, mediante a indicação do número de inscrição no CPF, a situação cadastral da pessoa física e o andamento da solicitação do cartão.
Por meio da Internet ainda é possível emitir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, além de confirmar a Autencidade do Comprovante de Inscrição.