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O secretário especial da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade, um dos cotados para assumir o comando da Petrobras (PETR3;PETR4), é apontado por uma empresa privada como suspeito de usar os sistemas do ministério para investigar a situação fiscal da companhia.
Em uma ação judicial movida pela empresa Conclusiva Consultoria e que foi apresentada à Justiça Federal da 3ª Região no dia 9 de março, Caio Andrade é apontado como principal suspeito de utilizar os sistemas do Ministério da Economia para checar, junto ao Serasa, a situação cadastral da Conclusiva.
Questionado sobre o assunto pelo Estadão, Andrade negou que seja o autor da pesquisa. Ele afirmou, por meio de sua assessoria, que nunca acessou o sistema do Serasa para fazer qualquer tipo de consulta, nem fez esse pedido a terceiros.
A Conclusiva Consultoria trava uma longa disputa judicial contra outra empresa, a HSL, um braço de investimentos do grupo Captalys, que tem como principal executiva e co-controladora a empresária Margot Alyse Greenman, que foi esposa de Andrade entre 2012 e o ano passado, quando se separaram.
A suspeita levantada pela Conclusiva Consultoria é a de que Caio Andrade teria utilizado os recursos do Ministério da Economia para pesquisar assuntos privados e de interesse pessoal. A Conclusiva atua no ramo imobiliário e que hoje possui como único ativo um empreendimento em Minas Gerais.
Em 2012, a empresa firmou um acordo com a HSL (do grupo Captalys) para exploração de terrenos nos municípios de Sete Lagoas e Esmeraldas (MG). A companhia, porém, afirma que “reiterados ilícitos praticados pela Captalys fizeram eclodir um ferrenho litígio entre as partes”. Desde 2016, os sócios da sociedade travam uma batalha judicial.
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“É totalmente coerente e plenamente razoável a suspeita de que a Captalys, aqui, no caso, a mando de Caio/Margot, possa estar utilizando do aparato estatal para promover pesquisas e/ou monitoramentos em nome da Conclusiva”, afirma a companhia, no processo. A reportagem questionou a Captalys, que declarou que “desconhece essa empresa (Conclusiva) e não vai comentar um indício”.
A Conclusiva diz que não possui qualquer tipo de relação com o poder público e que, por isso, “não existe qualquer motivo para o Ministério da Economia, que tem como um dos Secretários mais relevante justamente o Sr. Caio Mario Paes de Andrade, repentinamente começar a monitorar a requerente”.
Na avaliação da companhia, “a investigação da Conclusiva pelo Ministério da Economia só se explica como a utilização de instrumentos públicos para fins privados no âmbito do litígio entre a autora e o Grupo Captalys”.
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A informação de que a pesquisa sobre os dados da empresa partiu do Ministério da Economia foi dada pelo próprio Serasa, por meio de um serviço contratado pela Conclusiva. Este prevê que qualquer acesso aos dados da empresa seja comunicado à companhia. Ocorre que o único dado repassado pelo Serasa foi de que a origem da consulta é o Ministério da Economia, mas não há mais nenhum detalhe em relação ao acesso.
Pelas vias administrativas, a empresa questionou o ministério e o Serasa sobre a identidade da pessoa ligada à Economia que acesso as informações, no dia 11 de julho de 2021. Ambos, porém, declararam que esses detalhes teriam de ser requeridos ao outro. “Com todo o respeito, a verdade é que as rés deram início a um verdadeiro jogo de empurra: o Ministério da Economia diz que a informação deve ser prestada pela Serasa, ao passo que a Serasa diz que a informação deve ser prestada pelo Ministério da Economia”, afirma a empresa, na ação.
Na ação judicial, a Conclusiva pede que tanto a Serasa quanto a União sejam ordenadas a apresentar “as credenciais e identificação de quem efetivou, no Ministério da Economia, pesquisa em nome Conclusiva”. Se isso não for possível, solicita “perícia de informática para identificar o responsável pela consulta”.
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Segundo a empresa, independentemente da autoria do acesso, trata-se de um monitoramento indevido. “A Conclusiva tomará todas as medidas cabíveis, como, por exemplo, mas não se limitando a isso: comunicar as autoridades competentes para que investiguem o uso indevido da máquina pública por agente público, além de adotar as medidas judiciais para reparação de danos e de pretensão cominatória para impedir imediatamente qualquer tipo de monitoramento indevido.”
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