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SÃO PAULO – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) concluiu o julgamento de Mario Calfat Neto e da TOV Corretora sobe suposto exercício de atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem autorização da Comissão, além da prática de churning (prática de gestor de recursos de realizar negociações em excesso, com o objetivo de gerar maiores receitas de corretagem e comissões), caracterizada como operação fraudulenta.
O processo teve origem a partir de análise efetuada pela SIN, com o objetivo de investigar fatos alegados em reclamação protocolada por investidor na BM&FBovespa, na qual era alegada suposta realização de operações sem a sua autorização em junho de 2010. O processo começou a ser julgado em 22 de novembro, mas foi adiado após pedido de vista do diretor Gustavo Borba.
As opiniões dos diretores da CVM foram divergentes no processo. Com isso, por maioria de votos, foi decidido pela absolvição de Mario Calfat Neto da acusação de infração de administração irregular de carteira, enquanto, em outro artigo ele foi punido com a proibição temporária pelo prazo de 2 anos de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação nos mercados de bolsa em funcionamento no Brasil, pela prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários (churning). Já a TOV Corretora acabou absolvida da acusação de infração dos artigos em que era julgada.
No caso da corretora, o presidente da CVM, Leonardo Pereira, concluiu que “a responsabilização da TOV dependeria de elementos demonstrando, efetivamente, que a fraude não consistiu em ato isolado, ou mostrando como o ambiente da instituição viabilizou ou permitiu o ilícito”. Neste sentido, tendo em vista que a acusação se sustentou fundamentalmente no vínculo de Mario Calfat com a TOV, Pereira considerou que não seria razoável atribuir à corretora a responsabilidade pela infração neste caso.