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São Paulo – Um grupo de deputados do Paraná ligados à da Frente Parlamentar das Estatais e das Empresas Públicas entrou com uma representação na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) questionando o processo de privatização da Copel (CPLE6) e alegando que foi cometida uma série de infrações no processo.
No encaminhamento eles alegam que houve a imposição de um sigilo a documentação de natureza pública e a exigência de sigilo judicial em ações que implicam em ofensa a sigilo concorrencial, e que possuem impacto direto aos acionistas.
Os deputados também relatam no documento que a empresa teria classificado incorretamente uma provisão de R$ 3,2 bilhões em seu balanço, diante da existência de sentença definitiva em processo arbitral. Eles dizem, ainda, que houve irregularidade na designação, pelo governo estadual, para que a empresa implementasse a Lei das Estatais do Paraná, especialmente na negociação com assessorias para a modelagem da oferta pública. Nesse ponto, o grupo classifica como suspeita a contratação de uma consultoria para fazer a instrução da privatização, uma vez que um dos sócios do escritório é filho de uma conselheira da Copel.
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Eles alegam, ainda, que houve o descumprimento de cláusulas de anuência prévia previstas nos contratos de concessão dos segmentos de geração e distribuição de energia, sobre a inclusão estatutária e consulta à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em caso de alienação das ações que fazem parte do bloco de controle do acionista controlador, e descumprimento de ciência prevista em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 030.751/2022-5 que reconheceu a exigências destas cláusulas.
O texto encaminhado à CVM também afirma que houve a divulgação de informações privilegiadas e a violação do sigilo pelo governador e pela diretoria da Copel, de que já havia sido definido que o follow-on, antes pensado exclusivamente para a privatização, terá também uma tranche primária.
Risco antecipado
Os questionamentos levantados pelos deputados já eram aguardados pela companhia, que antecipou no formulário F-20, encaminhado à Securities Exchange (órgão que regula o mercado de capitais norte-americano) o risco desse existir esse tipo de ação.
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“Se qualquer um desses procedimentos legais for bem-sucedido, a transação proposta pode não ser implementada ou pode não ser implementada conforme proposta”, diz trecho do documento.
No formulário, a Copel também havia mencionado que caso a privatização deixe de acontecer, os valores dos títulos da empresa negociados no mercado de capitais podem sofrer impactos negativos e a companhia pode encontrar dificuldades para renovar algumas de suas concessões que vencem nos próximos anos, ou terá que aceitar uma condição menos favorável para manter os ativos.
Procurada, a Copel informou em nota que, “a transformação da companhia em corporação, definida pelo Estado do Paraná a partir de lei aprovada na Assembleia Legislativa, ocorre em respeito a toda a legislação que rege o referido processo, o que inclui o regramento para empresas de capital aberto, com a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.