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O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) aprovou na sexta-feira (20) resolução para alterar as regras da capitalização da Eletrobras (ELET3; ELET6), dias após o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovar o processo de privatização da estatal.
Como a capitalização não será feita com as ações de propriedade direta da União, o preço por ação será uma decisão exclusiva da Eletrobras, do BNDES e do BNDESpar, segundo as suas governanças internas.
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Também foi alterado o fluxo de definição e publicação do preço mínimo por ação, que será fixado em uma nova reunião do conselho do PPI, mas foi mantida a metodologia de cálculo aprovada pelo TCU.
Em relação às regras da oferta, a resolução estabelece que não será exercida a opção de aumento da quantidade de ações ofertadas, por meio da emissão ou alienação das ações adicionais.
Se houver o uso do mecanismo de estabilização (Lote Suplementar), as ações a serem usadas em empréstimo devem ser de titularidade do BNDES e da BNDESPar, na quantidade necessária para garantir a estabilização dos preços das ações.
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Por fim, a resolução aprova outra resolução, que fixou a modelagem final da capitalização e foi aprovada em caráter conclusivo pelo TCU no julgamento na quarta-feira (18).
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