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SÃO PAULO – A Laep Investment (MILK11), controladora da Parmalat no Brasil, informou na noite da véspera que o fundo de investimentos Nest ARB Master, gerido pela Nest Investimentos, somou participação de 22,4% em seu capital social. Entretanto, conforme informações das quais o InfoMoney teve acesso, o fundo já possuía desde outubro do ano passado fatia acima de 20% em seu capital. Nesta sessão, os BDRs fecharam em alta de 39,29%, a R$ 0,39.
Tal divulgação ao mercado é de praxe sempre que qualquer pessoa física ou jurídica alcance participação, direta ou indireta, que corresponda a 5% ou mais do capital da companhia, em cumprimento à instrução 358 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Entretanto, em nenhuma momento desde outubro até a véspera a Laep havia informado ao mercado que o fundo Nest ARB Master possuía participação relevante em seu capital.
Segundo fonte que pediu anonimato, a maior parte das aquisições de BDRs (Brazilian Depositary Receipts) foram feitas em outubro, quando o fundo havia alcançado participação de mais de 20% do capital social da Laep.
Em comunicado divulgado na véspera, a gestora de recursos Nest, administrada pelo Bank of New York Mellon do Brasil, informa que a aquisição de papéis tem como único objetivo ganhos com o investimento e não busca mudar o bloco de controle da Laep.
Laep afirma que Bermudas aceita prosseguir execução de dívida
Vale mencionar que na manhã da véspera a Laep comunicou que a decisão das Cortes de Bermudas ocorreu mesmo depois de terem sido informadas da ilegalidade da operação de aquisição do suposto crédito e de sua cobrança, com violação frontal a princípios de ordem pública do Brasil. No fim de março, a Laep havia informado que um fundo de Cayman, o GLG Emerging Market Special Situations Fund, havia iniciado procedimento de execução de valores superiores a US$ 150 milhões.
Conforme informou a empresa,”o prosseguimento da execução poderá trazer graves prejuízos à sociedade, a seus empregados, acionistas e aos demais credores, podendo eventualmente implicar na indicação de um interventor ou mesmo na sua liquidação e a subsequente substituição dos administradores”.