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Consultor InfoMoney – Para se enquadrar no regime do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), é necessário que as empresas obedeçam a alguns critérios fundamentais previstos na atual legislação. Além das restrições quanto ao ramo de atividade da empresa, a principal restrição para que uma empresa possa aderir ao Simples é o seu faturamento anual. As microempresas, por exemplo, não poderão ter um faturamento superior a R$ 120 mil, enquanto para as empresas de pequeno porte o faturamento não pode superar o teto de R$ 1,2 milhão.
A principal vantagem deste sistema está relacionada à unificação de uma série de impostos e contribuições sociais a uma só alíquota calculada com base no faturamento da empresa. Para saber maiores detalhes sobre o Simples, desde a forma de recolhimento até as restrições às inscrições, passando também pela variação das alíquotas, não deixe de ler uma matéria completa sobre o tema, clicando aqui.