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SÃO PAULO – A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei 2303/15, que estabelece algumas regras de regulação das criptomoedas, como o Bitcoin (BTC).
A reunião de hoje foi convocada para analisar o parecer do deputado Expedito Netto (PSD-RO) sobre o projeto de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
Após a aprovação, Aureo lembrou que o projeto é de 2015, período em que se falava pouco sobre moedas digitais e que não havia tanto conhecimento sobre o assunto. Segundo o deputado, com a aprovação o Brasil será notícia no exterior, já que o país toma a dianteira no tema de regulação de criptomoedas.
Ele ainda falou sobre o crescimento de golpes usando ativos digitais nos últimos anos e por isso a necessidade de uma regulação, citando casos da Atlas Quantum, Grupo Bitcoin Banco e o mais recente da GAS Consultoria.
“Hoje temos, no Rio de Janeiro, uma cidade conhecida como ‘Novo Egito’ pela quantidade de golpes de pirâmide financeira, o que mostra a necessidade de falarmos sobre esse assunto. Nunca pensei em uma legislação que limitasse os investidores, mas que desse segurança a eles. Principalmente ao pequeno investidor, aquele que investe o dinheiro do seu FGTS e suas economias de uma vida inteira”, afirmou o deputado Aureo.
O texto agora vai ao plenário da Câmara e se for aprovado ainda precisa passar pelo Senado antes de ir para sanção presidencial.
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Por outro lado, vale lembrar que existem pelo menos outros três projetos em tramitação no Congresso que tratam sobre algum tipo de regulação do mercado de criptoativos, com a expectativa ainda que o próprio governo federal envie uma proposta própria em breve.
O projeto de regulação
O projeto 2303/15 avaliado nesta quarta pedia que as criptomoedas e os programas de milhagem de companhias aéreas poderiam ser disciplinados pelo Banco Central e fiscalizados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O texto aprovado, porém, excluiu os programas de milhagem da proposta.
Entre alguns pontos, o projeto determina que as prestadoras de serviços de ativos virtuais, como as corretoras, “somente poderão funcionar no País mediante prévio registro, podendo ser exigida autorização de órgão ou entidade da Administração Pública Federal a ser indicado em ato do Poder Executivo”.
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Essa é uma questão que tem sido debatida no mundo todo conforme exchanges (corretoras de criptomoedas) operam em diversos países, mas sem possuírem sedes em todos os eles, abrindo brechas jurídicas que podem dificultar a atuação de órgãos de regulação e até mesmo de proteção ao consumidor.
O texto ainda diz que serviços com criptoativos deverão seguir diretrizes que serão estabelecidas por um órgão regulador a ser definido pelo Poder Executivo. Originalmente o projeto definia que o regulador seria o Banco Central.
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