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SÃO PAULO – A Industrial Cataguases enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“A Companhia Industrial Cataguases (“Companhia”), comunica aos seus acionistas
que o Conselho de Administracao, em reuniao realizada em 29 de Dezembro de 2011,
autorizou a antecipacao do pagamento de Juros Sobre Capital Proprio (“JCP”) nas
seguintes condicoes:
Nos termos do artigo 34, paragrafo 1o do Estatuto Social, do artigo 9o da lei
9.249/95 e da deliberacao da CVM n. 207/96, foi deliberado o pagamento de JCP
relativos ao exercicio social de 2011, atribuidos aos detentores de acoes
ordinarias e preferenciais da sociedade, com posicao acionaria ao final do dia
05/01/2012, no montante de R$ 5.953.233,22 (Cinco milhoes, novecentos e
cinquenta e tres mil, duzentos e trinta e tres reais e vinte e dois centavos),
com retencao de imposto de renda na fonte, aliquota de 15%, resultando em juros
liquidos de R$ 5.060.247,23 (Cinco milhoes, sessenta mil, duzentos e quarenta e
sete reais e vinte e tres centavos), conforme tabela abaixo:
Valor por acao (R$) PJ imunes ou IRRF (15%) Pessoas Juridicas
isentas e Fisicas Tributadas
(Valor Bruto) (Valor Liquido)
Acoes ordinarias 40,7375 6,1106 34,6268
Acoes Preferenciais 71,2047 10,6808 60,5239
Daremos inicio aos pagamentos, mediante credito em conta corrente dos acionistas
nos bancos por eles indicados, em 01 de marco de 2012, com base na posicao
acionaria levantada em 05 de janeiro de 2012, respeitadas as negociacoes
realizadas ate esta data. Apos esta data as acoes da Companhia serao
consideradas “ex-Juros Sobre Capital Proprio”.
Os acionistas que estao imunes ou isentos de IRRF, para nao sofrerem a retencao,
deverao apresentar a documentacao comprobatoria de sua situacao fiscal ate o dia
21/02/2012 a Area de Relacoes com Investidores da Companhia (Praca Jose Inacio
Peixoto, 28 – Cataguases – MG; Fax: (32) 3421-1382; Tel: (32) 3422-2211 – ramal
269 – Suellen de Paula Novais).
Os Juros sobre Capital Proprio nao reclamados no prazo de 03(tres) anos, a
contar da data do pagamento (01/03/2012), prescreverao e reverterao em favor da
Companhia (Lei 6404/76, art.287, II, alinea “a”).
Lembramos aos acionistas a importancia da atualizacao dos seus dados cadastrais,
pois o pagamento de rendimentos somente pode ser efetuado aos acionistas cujos
dados cadastrais estejam atualizados ou aqueles que possuam conta corrente de
qualquer banco. Na falta ou incorrecoes dos dados cadastrais o valor total
correspondente ficara a disposicao do acionista no local de atendimento citado
abaixo:
Em Cataguases (MG):
Praca Jose Inacio Peixoto, n. 28 – Vila Tereza
Tel: (32) 3422-2211 – ramal 260
Fax: (32) 3421-1382″
Norma: a partir de 06/01/2012 acoes nominativas ex-juros.