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SÃO PAULO/RIO DE JANEIRO – A União deverá receber pelo menos 41,65 por cento do petróleo produzido na área petrolífera de Libra, que será licitada em outubro, de acordo com a minuta do edital do primeiro leilão do pré-sal, sob o regime de partilha, publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
O percentual é superior ao indicado pelo Conselho Nacional de Política Energética, que em resolução divulgada na semana passada estabelecia uma participação mínima de 40 por cento para a União, para o preço do barril de petróleo de 105 dólares.
A Agência Nacional do Petróleo (ANP), explicou porém, por meio de sua assessoria de imprensa, que o ajuste foi necessário para que, na modelagem do leilão, seja garantido o mínimo de 40 por cento à União.
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“Este percentual garante à União o mínimo de 40 por cento de excedente de óleo, em média, ao longo da vigência do contrato de 35 anos”, informou a ANP, por meio de nota à imprensa.
A minuta também estabelece uma faixa para o valor de referência para o barril de petróleo entre 100,01 e 120 dólares ante os 105 dólares que constavam da resolução do CNPE, com a produção por poço correspondente entre 10 mil e 12 mil barris/dia.
“As ofertas deverão ser compostas exclusivamente com a indicação do percentual de excedente em óleo para a União, respeitado o percentual mínimo de 41,65 por cento”, diz a minuta do edital da ANP.
O leilão, previsto para 21 de outubro, será o primeiro pelo regime de partilha, no qual ganha a licitação quem oferecer a maior parcela de óleo ao governo. Além disso, o vencedor terá que pagar para a União um bônus de 15 bilhões de reais.
O bloco que será licitado, no prospecto Libra, na Bacia de Santos, tem extensão de 1.547,76 quilômetros quadrados, segundo a minuta, que ficará em consulta pública de quarta-feira até o dia 19 deste mês. No dia 23 de julho será realizada uma consulta pública presencial, e a versão final do edital deverá ser publicada no dia 23 de agosto.
A entrega de documentos de manifestação de interesse e para qualificação deverá ser feita até o dia 9 de setembro, enquanto a apresentação das garantias da oferta deverá ser feita até o dia 7 de outubro.
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O licitante vencedor deverá constituir consórcio com a nova estatal Pré-Sal Petróleo SA (PPSA) – representante da União nos consórcios – e com a Petrobras (PETR3;PETR4), caso a empresa já não esteja entre os membros do consórcio vencedor do leilão. Na fase de leilão, a Petrobras só poderá estar associada a um dos consórcios inscritos.
A Petrobras será operadora única, e deverá ter participação mínima de 30 por cento no consórcio vencedor.
As empresas que desejam participar do certame terão que obter, junto à ANP, qualificações técnica, jurídica e financeira, além do pagamento de taxa de participação, fixada em cerca de 2 milhões de reais.
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A ANP definiu também que cada consórcio interessado na disputa não poderá ter mais de cinco sócios. Para participar do leilão, a empresa interessada tem que tem um patrimônio mínimo de 227 milhões de reais e apresentar garantias financeiras.
A minuta fixou ainda percentuais mínimos de conteúdo local – ou seja, de bens e equipamentos contratados no Brasil, nas diferentes fases do processo de produção.
Para a etapa de exploração, o mínimo ficou em 37 por cento, enquanto na fase de desenvolvimento o piso varia de 55 a 59 por cento.
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Para o analista Adriano Pires, diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (Cbie), o edital está conceitualmente bem feito, e o problema é “ter a Petrobras entrando com 30 por cento, a Petrobras como operadora única do pré-sal”.
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O leilão será vencido pelo proponente que oferecer ao governo a maior fatia do óleo produzido. Por isso, a expectativa é de que os 41,65 por cento fixados como mínimos sejam superados.
“Tem folga para ser mais … tem gente que fala até em mais de 65 por cento. Não dá para fazer futurologia, mas com certeza vai ser muito mais que 41 por cento”, disse à Reuters o diretor da ANP Florival Carvalho.
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A fatia de óleo que irá para a União será, na prática, variável, ao longo do contrato, dependendo do preço internacional do barril do petróleo Brent, em dólares, e do volume de produção por dia por poço produtor.
Quanto maior a produção e maior o preço, maior será o acréscimo de participação a ser entregue à União. Por outro lado, quanto menor a produção e o preço do Brent, maior será o desconto na partilha.
A minuta do edital contém uma tabela que indica que essa variação sobre a oferta da partilha varia. No cenário de produção de até 4 mil barris por dia e preço de até 60 dólares por barril, o desconto sobre a parte da União pode chegar a 26,65 por cento. No cenário oposto, com o petróleo sendo cotado acima de 160 dólares o barril e com uma produção superior a 24 mil barris/dia, a participação da União seria acrescida em 3,91 por cento, de acordo com a tabela.