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SÃO PAULO – A Buettner enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“Tendo em vista a concessao de liminar que, por consequencia, concedeu efeito
suspensivo a decisao que convolou a recuperacao judicial da empresa em falencia,
ficam reabertos, a partir do pregao de 03/05/2012, os negocios com as acoes de
emissao dessa companhia, listados sob o titulo de “Recuperacao Judicial”.
Nota: a integra dos documentos referentes a essa decisao, encontra-se a
disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas
Listadas/Informacoes Relevantes.”