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O radar corporativo desta quinta-feira (18) traz a informação que a Localiza (RENT3) realizará o pagamento de juros sobre capital próprio no dia 19 de maio de 2023, no valor de R$ 362,8 milhões.
A BRF (BRFS3) confirmou negociações em caráter não exclusivo para a venda de determinados precatórios, créditos tributários e ativos judiciais de titularidade da companhia.
A Inspirali, vertical de educação em medicina da Ânima (ANIM3) pediu um registro de companhia aberta à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme informações presentes no site do órgão regulador.
A Ferbasa (FESA4) firmou acordo com Auren Energia (AURE3) para suprimento de energia elétrica.
Confira mais destaques:
Dexxos (DEXP3)
A Dexxos Participações informa que será paga, em 25 de maio de 2023, a primeira parcela do dividendo declarado em
AGOE no montante de R$ 8,4 milhões, sendo: i) R$ 7,9 milhões para pagamento de parte dos dividendos aos acionistas titulares de ações ordinárias de emissão da companhia, correspondente a R$ 0,08947262655 por ação ordinária, e ii) R$ 492,3 mil para pagamento de parte dos dividendos aos acionistas titulares de ações preferenciais de emissão da empresa, correspondente a R$ 0,09106235050 por ação preferencial.
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Localiza (RENT3)
A Localiza (RENT3) procederá o pagamento de juros sobre capital próprio no dia 19 de maio de 2023, no montante de R$ 0,369176941 por ação, totalizando R$ 362,8 milhões, conforme deliberado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 23 de março de 2023.
O pagamento dos juros sobre capital próprio tem como data-base a posição acionária de 28 de março de 2023, sendo que, desde 29 de março de 2023, as ações da Companhia são negociadas “ex” esses juros.
BRF (BRFS3)
A BRF (BRFS3) apresentou esclarecimentos solicitados pela B3, a Bolsa brasileira, em relação à notícia veiculada pelo jornal Valor Econômico, no último dia 16 de maio, sob o título “BRF negocia R$ 2 bilhões em precatórios e ativos judiciais com o BTG”.
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O frigorífico esclarece que, em linha com o objetivo já informado por sua administração de vender ativos não essenciais para a sua operação para reduzir seu endividamento (conforme Teleconferência sobre os resultados do 4º Trimestre de 2022 e Comunicado ao Mercado de 02.03.2023), vem mantendo negociações, em caráter não exclusivo para a venda de determinados precatórios, créditos tributários e ativos judiciais de titularidade da companhia.
A BRF ressalta, no entanto, que não há, no momento, qualquer proposta vinculante e decisão efetiva sobre a concretização da venda dos referidos ativos nem definição sobre o valor a ser recebido pela Companhia caso tal operação venha a ser concretizada.
Ânima (ANIM3)
A Inspirali, vertical de educação em medicina da Ânima (ANIM3) pediu um registro de companhia aberta à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme informações presentes no site do órgão regulador.
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O pedido consta como realizado no dia 12 deste mês. A gestora especializada em empresas de saúde DNA Capital é sócia da Ânima na Inspirali.
Antes disso, a companhia, em esclarecimento à notícia veiculada no jornal Valor Econômico “Ânima Educação retoma conversas com bancos para buscar investidor”, disse que, dentro do seu papel fiduciário e no curso normal de seus negócios, está sempre avaliando oportunidades que possam destravar valor para seus acionistas, aprofundar discussões de estrutura de capital que priorizem a agenda de desalavancagem, com abertura para ouvir e analisar discussões que investidores ou assessores têm a nos propor.
Contudo, disse que não existe nenhuma consideração concreta, decisão a respeito, ou qualquer compromisso assumido em nenhuma das frentes citadas.
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Petrobras (PETR4)
A Petrobras, em relação às notícias veiculadas na mídia, esclareceu que ajustes de preços de produtos são realizados no curso normal de seus negócios, em razão do contínuo monitoramento dos mercados, o que compreende, dentre outros procedimentos, a análise diária do comportamento de seus preços relativamente às cotações internacionais, o seu market share, dentre outras variáveis, sempre observando as práticas de governança e os procedimentos internos aplicáveis.
Ainda em destaque, o diretor-executivo de Transição Energética e Sustentabilidade, Mauricio Tolmasquim, disse ontem que a estatal negocia com a Unigel alguns pleitos sobre o suprimento de gás natural para as plantas de fertilizantes na Bahia e em Sergipe.
O grupo do setor petroquímico Unigel arrendou por dez anos as duas fábricas de fertilizantes nitrogenados da Petrobras em 2020, enquanto a petroleira naquela época –sob o governo de Jair Bolsonaro– voltava seu foco apenas para a produção de petróleo.
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A Unigel agora negocia com a petroleira uma redução do preço do gás natural, conforme noticiou a agência epbr na semana passada.
Além disso, o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, indeferiu na quarta-feira pedido da Petrobras para perfuração de poço na Bacia da Foz do Rio Amazonas, no litoral do Amapá. A Petrobras não comentou imediatamente a decisão.
Enquanto isso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo está “recalibrando” com a Petrobras a reoneração dos combustíveis para evitar impactos sobre os preços nas bombas, sugerindo que a estatal vai promover nova redução de preços em julho para compensar o aumento da taxação.
Eletrobras (ELET6)
A Eletrobras (ELET6) informou que o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), não apreciou a medida cautelar requerida pela Advocacia Geral da União (AGU).
De acordo com o documento, trata-se de requerimento liminar referente à declaração parcial de inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021 (Lei 14.182/2021), que foi proferida, na quarta-feira, decisão pelo Ministro Nunes Marques, relator.
Também traz que o relator proferiu a seguinte decisão: “tendo em vista a relevância da matéria e sua repercussão na ordem social e na segurança jurídica, cumpre adotar o procedimento abreviado do art. 12 da Lei n. 9.868/1999 e providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, visando ao julgamento definitivo da controvérsia, sem prejuízo de, a qualquer tempo, apreciar-se o pedido cautelar, considerados o risco e a urgência apontados na inicial”.
E acrescentou: “aciono o rito do art. 12 da Lei n. 9.868/1999, sem prejuízo de eventual reexame por este Relator. Colham-se as informações, no prazo de 10 dias, bem como a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 dias.”
Com base nisso, a companhia destacou que, em linha com o que já fora decidido nas demais ADIs apresentadas anteriormente em face da Lei 14.182/2021, o julgamento definitivo deverá ocorrer diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), após as oitivas necessárias, sem prejuízo da ressalva indicada pelo Relator.
Light (LIGT3)
A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) indeferiu os recursos da AZ Quest Altro Master Fundo de Investimentos, da Simplific Pavarini, do Vórtx e do banco Morgan Stanley contra a decisão da 3ª Vara Empresarial, que autorizou a recuperação judicial da Light S/A (LIGT3). A empresa declarou dívida de R$ 11 bilhões. As decisões são do desembargador José Carlos Paes.
Pelos despachos, o magistrado alega que, por ora, não é possível analisar os pedidos uma vez que continuam pendentes de julgamento em primeira instância. Além disso, justifica sua decisão dizendo que não foram apresentadas provas de que a não concessão do efeito suspensivo possa causar danos graves ou de difícil reparação, destacando-se a necessidade de se avaliar em profundidade a situação.
Além dessas ações, o TJ-RJ ainda analisará um pedido do Ministério Público estadual e outras ações que devem ser ajuizadas por credores do grupo. A recuperação judicial da Light é a oitava maior da história do País, com OAS e Grupo João Santos.
Ferbasa (FESA4)
A Ferbasa (FESA4) assinou com a Auren Energia (AURE3) memorando de entendimentos, com efeito vinculante, para celebração de negócio relacionado ao suprimento de energia elétrica.
O acordo estabelece as tratativas necessárias para que as partes firmem o negócio através de instrumentos jurídicos e comerciais, que garantirão para a companhia o volume de 35MW médios anuais, durante 20 anos, com início de fornecimento a partir de 2025.
Randoncorp (RAPT4)
O Morgan Stanley passou a deter 5% das ações preferenciais da Randoncorp (RAPT4), segundo comunicado publicado na noite de ontem.
(com Reuters)