BR Properties comunica deliberações de assembleia geral

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:

Na RCA de 12/11/2009 foram tomadas as seguintes deliberacoes:

“4. DELIBERACOES: Por unanimidade dos votos e sem ressalvas, os conselheiros
tomaram as seguintes deliberacoes:
4.1 – Aprovar, sob condicao resolutiva, sujeito ao resultado satisfatorio das
relevantes diligencias e demais condicoes estabelecidas no documento constante
como Anexo I a esta Ata, o qual, rubricado pela Mesa permanece arquivado na sede
da Companhia, a aquisicao, pela subsidiaria BRPR XXIII Empreendimentos e
Participacoes Ltda. (“BRPR XXIII”), inscrita no CNPJ/MF sob o
n 09.676.225/0001-37, da totalidade das acoes representativas do capital social
da companhia REC Alexandre Dumas S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o
n 09.150.793/0001-08.
4.1.1- Observado o disposto acima, autorizar que a BRPR XXIII celebre com os
vendedores o competente instrumento de compra e venda de acoes, pelo preco e
condicoes constantes do Anexo II a esta Ata, o qual, rubricado pela Mesa,
permanece arquivado na sede da Companhia.

4.2 – Autorizar a subsidiaria integral da Companhia, BRPR Participacoes S/A
(“BRP”) a, uma vez concretizada a compra das acoes da REC pela BRPR XXIII,
adquirir 1 acao da REC de propriedade da BRPR XXIII, de forma que a BRPR XXIII e
a BRP sejam, ao final, as unicas acionistas da REC, ficando, desde ja,
autorizadas as diretorias da BRP e BRPR XXIII a tomarem todas as medidas para a
implementacao desta deliberacao.

4.3 – Autorizar, tambem, em razao da referida aquisicao, um investimento pela
Companhia na BRPR XXIII, mediante aumento do capital nesta sociedade, com a
consequente criacao de novas quotas, as quais serao integralmente subscritas e
integralizadas pela Companhia, no valor necessario para cobrir o custo de
aquisicao da totalidade das acoes da REC, impostos, taxas, custos de registros e
outros que se facam necessarios em virtude da referida aquisicao.

4.4 – Ratificar a celebracao pela BRPR XXIII e pela Companhia, do documento
constante do Anexo I a presente Ata.

4.5 – Aprovar a constituicao de duas novas sociedades empresarias limitadas, de
propositos especificos, para fins de consecucao do objeto social da Companhia,
autorizando a Diretoria da Companhia a assinar todos os documentos necessarios
para tanto.

4.5.1 – Aprovar que uma quota de cada nova sociedade, no valor nominal de R$
1,00 cada, seja subscrita e integralizada diretamente pela BRP, autorizando a
diretoria da BRP a assinar todos os documentos e tomar todas as medidas para a
implementacao desta deliberacao.

4.6 – Os Conselheiros resolvem consignar que a convocacao de urgencia e a falta
de entrega da ordem do dia nao prejudicaram seus votos nesta reuniao.”