Bonsucesso cobra legislação que torne LFs mais atrativas para bancos de médio porte

Para diretor-executivo, isenção de compulsórios não traz benefícios que tornem a operação atrativa para bancos menores

Nara Faria

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SÃO PAULO – O diretor-executivo do Banco Bonsucesso, Jorge Luiz Valente Lipiani, manifestou nesta sexta-feira (21), durante o Seminário de Letras Financeiras realizado em São Paulo (SP), a necessidade da criação de uma legislação específica para que bancos de médio porte possam efetivamente fazer parte do mercado de LF (Letras Financeiras) – operação correspondente a uma debênture, porém destinada para instituições financeiras. 

Segundo o executivo, a falta de atratividade para os bancos de médio porte deve-se ao fato de que a isenção de compulsórios para esse tipo de operação anunciada pelo Banco Central em dezembro de 2010 – fato que fomentou o apetite dos bancos por esse tipo de operação -, beneficia apenas bancos de grande porte, que respondem atualmente por quase toda as operações de Letras Financeiras no País. 

Com a modificação, o compulsório sobre depósitos a prazo aumentou de 15% para 20%, enquanto o limite de dedução do compulsório sobre depósitos a prazo das instituições financeiras com patrimônio de referência abaixo de R$ 2 bilhões aumentou deste patamar para R$ 3 bilhões. Para as instituições com patrimônio igual ou maior que R$ 2 bilhões e inferior a R$ 5 bilhões, a dedução subiu de R$ 1,5 bilhão para R$ 2 bilhões. “Com isso, da forma que a legislação está, infelizmente os bancos de médio porte estão praticamente fora desse mercado”, argumenta o diretor-executivo. 

Criação de legislação específica
Para mudar este cenário, o diretor executivo afirma que será levada na próxima sexta-feira (28) para a ABBC (Associação Brasileira de Bancos), uma proposta de criação de uma legislação específica que forneça um mecanismo que torne atraente a Letra Financeira para os bancos médios, por meio da criação da letra financeira garantida. “Levaremos a proposta para a ABBC da criação de uma legislação específica que pudesse congregar o risco corporativo com o risco dos bons ativos ligados a ela”, completa Lipiani.