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O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem a agora Lei 14.478, que regulamenta o setor de criptoativos no Brasil, segundo publicação no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (22). O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 29 de novembro e tinha até ontem para ser sancionado.
A partir desta data, a lei entra em vigor em 180 dia, tempo determinado para que as empresas do setor se adequem às novas regras.
Com a lei, o país agora passa a contar com o novo crime de estelionato especializado em ativos virtuais, com pena entre 4 e 8 anos e multa. Além disso, as companhias que atuam com criptoativos, como exchanges e intermediárias de negociação, agora precisa obter a licença para “prestador de serviços virtuais”.
As novas regras também determinam a competência dos órgãos reguladores sobre o mercado. Criptoativos que forem considerados como valores mobiliários ficarão sob a alçada da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), enquanto os ativos que não entrarem nessa categoria serão responsabilidade de outro órgão que será nomeado pelo Poder Executivo. A expectativa é que fique com o Banco Central.
Segundo Renata Cardoso, sócia do Lefosse Advogados, enquanto não for definido esse órgão regulador e a lei não for regulada na esfera infralegal, aspectos práticos da aplicação dela ficam prejudicados, já que, de acordo com ela, “muitos dos dispositivos da lei dependem de regulamentação, como é o caso da definição de quais são os ativos financeiros regulados por ela, como se dará o processo de autorização de funcionamento para uma prestadora de serviços de ativos virtuais e os parâmetros para a prestação de qualquer serviço nesse mercado”.
Para Rodrigo Caldas de Carvalho Borges, advogado especialista em blockchain e sócio do Carvalho Borges Araújo Advogados, com a sanção do marco legal das criptos, “o Brasil se coloca em posição de destaque frente as grandes economias do mundo em relação a regulação do setor”. “Com regras específicas e o reconhecimento desta indústria, a expectativa é que o país possa atrair novos investidores e empreendedores do setor”, avalia.
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Já Tiago Severo, especialista em regulação em sistema financeiro e sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados, além de colocar o Brasil na vanguarda dos criptoativos, o próximo passo agora é colocar o setor para participar das discussões com as autoridades públicas sobre o processo de licenciamento e de autorização para funcionamento das exchanges no país.
Yuri Nabeshima , head da área de inovação do VBD Advogados, por sua vez, lembra que ainda faltam pontos a serem definidos e que a expectativa é que em 2023 as entidades editem diretrizes e normas mais detalhadas sobre tokenização de ativos digitais, o que deve trazer maior segurança jurídica aos players envolvidos, principalmente sobre o real digital e a oferta pública de ativos virtuais entendidos como valores mobiliários.
Em nota, a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) celebrou a sanção da lei e disse que “o Marco Regulatório é de extrema importância, pois determina regras claras quanto as responsabilidades das empresas e do futuro regulador”. “A ABCripto acredita em um futuro prospero para a criptoeconomia e esse caminho seguro possibilita, cada vez mais, o desenvolvimento do Brasil”, diz o texto.
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Segregação patrimonial
Vale lembrar que ficou de fora do projeto a determinação da segregação patrimonial, um ponto polêmico que que gerou muito debate entre os players do mercado. Corretoras nacionais defendiam a entrada do item no texto, enquanto algumas estrangeiras, como a Binance, eram contra.
Esse mecanismo, em resumo, previa a separação do patrimônio dos investidores e das próprias exchanges, garantindo que as empresas não usassem os valores, servindo como proteção.
Nas últimas semanas, a crise da FTX levantou novamente o debate sobre a segregação após a descoberta de que a companhia usou recursos de clientes para realizar operações próprias e de suas subsidiárias. Após o pedido de falência, fica mais complicado para que os usuários consigam reaver seus investimentos.
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Especialistas defendem que, com a segregação, o patrimônio dos clientes ficaria garantido em caso de quebra da corretora, facilitando a devolução dos valores. Já exchanges contrárias à medida defendem que o ponto não estava claro no texto original aprovado no Senado, e que a segregação poderia impedir a operação de produtos de yield comuns no meio cripto, como o staking (renda passiva em cripto).