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O governo está comprometido em fazer andar a revolução digital nos meios de pagamento no Brasil. O Ministério da Fazenda tem falado em fomentar o uso dos pagamentos via celular. O Banco Central, em flexibilizar os controles de câmbio. A regulação vai caminhando nesse sentido. Os bancos, startups, fintechs e empresas de tecnologia estão de olho em tudo.
Agora a Secretaria da Receita Federal também poderá dar um impulso às criptomoedas. A diferença é que este será um impulso não intencional.
A proposta de reforma tributária do deputado Baleia Rossi foi encampada por Rodrigo Maia e está em tramitação avançada na Câmara. O projeto prevê a unificação de diversos tributos no IBS (imposto sobre bens e serviços). Este funcionaria como um IVA, um imposto sobre o valor agregado.
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Mas a Secretaria da Receita Federal tem outros planos. Uma das ideias é criar o Imposto sobre Transações Financeiras (ITF), ou E-tax, como batizou um dos entusiastas do projeto. Seria a reedição do que antigamente chamávamos de “imposto do cheque”.
Um imposto sobre movimentação financeira, como qualquer outro tributo, cria nas pessoas e nas empresas o comichão por criar estruturas de planejamento tributário.
É sempre assim. Se não fosse, o Brasil não seria este mar de PJs que são rotineiramente utilizadas para prestação de serviços nas mais variadas situações.
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Vivemos uma mudança importante na organização financeira e nos meios de pagamento, inclusive com a popularização das criptomoedas e outros ativos digitais.
É neste ponto que a Secretaria da Receita Federal poderá dar impulso – involuntário – às criptos no Brasil. Porque, para fugir ao imposto sobre movimentação financeira, as criptos podem se apresentar como uma alternativa aos contribuintes brasileiros.
As criptos permitem a movimentação rápida, barata e relativamente segura de altos valores. Seria extremamente custoso e ineficiente pagar em cédulas de R$ 100 reais ou em barras de ouro uma dívida de R$100 milhões, por exemplo.
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Porém, em maio deste ano, foi movimentado, em apenas uma operação, o equivalente a USD 435 milhões em Bitcoins (40.000 unidades de bitcoin para ser exato). O custo foi de apenas 1 dólar e nove cents pago aos mineradores!
Um problema das criptomoedas é sua alta volatilidade. Mas isso é contornável. As stablecoins são moedas virtuais atreladas ao preço de outros ativos mais estáveis. Podem ser usadas para resolver o problema da oscilação de preço das criptos.
De todo modo, deixar de pagar imposto é sempre um tema sensível. No mundo todo (até onde sabemos), as criptos são consideradas ativos financeiros e devem ser declaradas aos fiscos. Logo, os impostos de renda, de ganho de capital, etc. devem ser pagos.
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O xis da questão aqui é o seguinte: as movimentações com criptos não passam pelos registros do sistema financeiro nacional, mas sim pelo blockchain. Por isso, sobre elas em princípio não haveria o pagamento de Imposto sobre Transações Financeiras (ITF).
Comenta-se que a alíquota do novo ITF poderia chegar a até 5,6%, ou a 2,8% em cada ponta. Não é pouco dinheiro. Lembremos que a alíquota máxima da CPMF foi de 0,38%.
É claro que os governos não assistem passivamente às iniciativas de planejamento tributário – de novo, nem no Brasil, nem em nenhum lugar. Por exemplo, na época da CPMF o governo quis cobrar imposto sobre a circulação dos cheques por endosso. A cobrança foi contestada. O Superior Tribunal de Justiça, no fim, decidiu que o primeiro endosso estaria isento, mas não os subsequentes.
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Por isso, na hipótese de o ITF ser aprovado, como aparentemente deseja a Secretaria da Receita Federal, o governo poderia tentar cobrar o ITF nas operações cursadas nas corretoras de criptomoedas. Essas empresas não são instituições financeiras nem são reguladas diretamente pelo Banco Central. Mas isso provavelmente vai mudar em breve, o que facilitaria a fiscalização pela Receita. A ver.
Jean-Baptiste Colbert, ministro das finanças de Luis XIV, disse que a arte de tributar consiste em arrancar o maior volume de penas de um ganso com o menor número de grasnidos. Se o ITF for mesmo criado, restará ver o que vai ocorrer com esse novo ganso que o governo vai ter que depenar.
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Sobre os autores:
Bruno Meyerhof Salama – Lecturer em UC Berkeley Law School nas disciplinas de Law and Economics, Law and Technology e Law and Development. Advogado admitido no Brasil e em Nova Iorque. Integrou o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Doutor em direito, mestre em economia.
Guilherme Bandeira – Doutorando na Faculdade de Direito da USP, mestre (LLM) em teoria do direito pela Universidade de Nova Iorque (NYU), bacharel em direito pela FGV-SP e filosofia pela USP.
Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são de responsabilidade do autor e nãp necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores.