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SÃO PAULO – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou nesta sexta-feira (12) um ofício em que proíbe gestores e administradores de fundos de investirem em bitcoins e outras criptomoedas. Apesar da decisão, a autarquia reconhece que ainda existe um grande debate sobre o assunto, que está apenas no começo, e sugere que está procurando alternativas para este tipo de investimento.
No documento, o superintendente da SIN (Superintendência de Relações com Investidores Institucionais), Daniel Maeda, afirma que não se chegou, no Brasil e em outros países, a uma conclusão sobre a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento, e por isso a decisão de proibir.
“A interpretação desta área técnica é a de que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no artigo 2º, V, da Instrução CVM nº 555/14, e por essa razão, sua aquisição direta pelos fundos de investimento ali regulados não é permitida”, afirma o texto assinado por Maeda.
“No entendimento da área técnica é inegável que, em relação a tal investimento, há ainda muitos outros riscos associados a sua própria natureza (como riscos de ordem de segurança cibernética e particulares de custódia), ou mesmo ligados à legalidade futura de sua aquisição ou negociação”, afirma o documento.
Por outro lado, a superintendência afirma que ainda está estudando outras possibilidades, que podem viabilizar um investimento nestes ativos. “Essas variáveis vêm sendo levadas em consideração na avaliação da possibilidade de constituição e estruturação do investimento indireto em criptomoedas, sem que se tenha chegado, ainda, a uma conclusão a respeito dessa possibilidade”, afirma.