Banco Central decreta liquidação extrajudicial da corretora Um Investimentos

O BC destacou em nota que considerou ''a grave situação patrimonial, as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, bem como a existência de prejuízos que sujeitam a risco anormal os seus credores''

Lara Rizério

Prédio da sede do Banco Central, em Brasília (Beto Nociti/BCB)
Prédio da sede do Banco Central, em Brasília (Beto Nociti/BCB)

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SÃO PAULO –  O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Um Investimentos S/A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, segundo ato  assinado pelo presidente da instituição, Roberto Campos Neto. 

O BC considerou ”a grave situação patrimonial, as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, bem como a existência de prejuízos que sujeitam a risco anormal os seus credores”.

Procurada pelo InfoMoney, a UM Investimentos ainda não se pronunciou sobre o caso. 

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Com sede no Rio de Janeiro, a Um Investimentos atua no mercado financeiro desde 1969, quando adquiriu o título Patrimonial (nº 088) da bolsa de valores do Rio. A corretora possui 7.800 clientes ativos, segundo informações no seu website.  

Confira a nota completa do BC sobre a liquidação da UM Investimentos: 

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, 16 e 52, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, 

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Considerando a grave situação patrimonial, as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, bem como a existência de prejuízos que sujeitam a risco anormal os seus credores, conforme consta no PE 154288,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Um Investimentos S/A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, CNPJ 33.968.066/0001-29, com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ).

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Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 – SSP/SP e CPF 096.514.621-91.

Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 22 de julho de 2019.

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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.