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SÃO PAULO – O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) informou nesta sexta-feira (16) que deu início ontem ao pagamento das garantias aos credores da Companhia Hipotecária Brasileira (CHB), que teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central (BC) no dia 11 de março.
Desde então, os depositantes instituição financeira fundada em 1968, em Natal, estavam liberados para iniciar o processo de solicitação do pagamento das garantias pelo “Aplicativo FGC” para smartphones.
Com o recebimento das informações requeridas à CHB pelo FGC nesta semana, as pessoas físicas que iniciaram o cadastro pelo aplicativo agora podem seguir com o processo de solicitação de garantia.
“O aplicativo permite que o credor realize a solicitação da garantia totalmente on-line, com a segurança da identificação biométrica e sem a necessidade de comparecer com cópia dos documentos a uma agência bancária. Após realizar o cadastro, processadas as informações e recebido os dados do liquidante, o pagamento será realizado diretamente em conta corrente ou poupança do titular”, informou o FGC, por meio de nota à imprensa.
Segundo ato assinado pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto, a decisão pela liquidação considerou o “comprometimento patrimonial da instituição, a situação de anormalidade operacional e as graves violações às normas legais que regulamentam o funcionamento da instituição”.
Para dúvidas e solicitações, é possível entrar em contato com o FGC pelo e-mail credores.chb@fgc.org.br.
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Em comunicado disponível em seu site, a CHB informou que o dever dos clientes de pagar suas prestações, instituído por meio de contratos de financiamento, deve continuar a ser cumprido, “ao passo que não houve alteração contratual”.
Saiba mais:
• O que é FGC e quais investimentos são garantidos pelo fundo?
De acordo com informações do fundo garantidor, a CHB tinha cerca de 2 mil credores em janeiro, com depósitos que somam pouco mais de R$ 128 milhões, referentes principalmente a letras de crédito imobiliário (LCI).
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O FGC é uma instituição privada, sem fins lucrativos, cuja missão é proteger investidores no âmbito do sistema financeiro nacional e prevenir o risco de uma crise bancária sistêmica. Em outras palavras, é um mecanismo que garante aos clientes das instituições financeiras associadas a recuperação do patrimônio investido, em caso de decretação de regime de intervenção ou liquidação extrajudicial.
O valor total coberto pelo FGC é limitado ao teto de R$ 250 mil por CPF/CNPJ em cada conglomerado financeiro, com um limite de R$ 1 milhão renovado a cada quatro anos.