Aneel divulga nova nota técnica – boa notícia para distribuidoras

Sem tantas novidades, desdobramentos foram considerados positivos por não apresentarem riscos adicionais

Equipe InfoMoney

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A Aneel publicou nova Nota Técnica #1.056/24 sobre a renovação das concessões de distribuição (DisCos), documento este que passará por um processo de audiência pública de 45 dias.


Segundo apontam os analistas da XP Investimentos, de modo geral, essa nota não introduz novas informações ou variáveis significativas relacionadas ao assunto.


“Consideramos esse desenvolvimento positivo, pois não apresenta riscos adicionais e sugere que o processo de renovação em 2025 pode prosseguir com o mínimo de interrupção”, avaliam os analistas.


A Nota Técnica #1.056 da Aneel analisa todos os elementos delineados pelo governo em seu decreto sobre renovações de concessões. Conforme aponta a XP, esses elementos serão incorporados a um novo contrato de concessão que passará pelo processo de audiência pública obrigatória de 45 dias. As concessionárias interessadas na renovação contarão com trinta dias para aceitar o novo contrato de concessão e solicitar a renovação.


A Aneel usou como base para o contrato a versão utilizada após 2015 nas renovações de concessões de distribuição daquele período, que envolviam prioritariamente empresas estatais ou pequenas concessões municipais não afetadas pelas privatizações do final da década de 1990.


A Aneel destaca várias questões que visam: (i) atender a métricas de qualidade mais rigorosas exigidas; (ii) manter níveis confortáveis de indicadores financeiros para garantir a sustentabilidade de seus serviços; (iii) flexibilidade contratual para permitir que os clientes adquiram energia num mercado concorrencial; (iv) diferenciação tarifária para áreas de alta complexidade para reduzir perdas não técnicas; (v) unificação do índice de correção monetária (IPCA para todas as concessões, pois as antigas estavam sendo reajustadas pelo IGP-M); (vi) em caso de descumprimento das métricas de qualidade e sustentabilidade financeira, a Aneel poderá limitar o pagamento de dividendos e JCP (juros sobre capital próprio), respeitando o limite mínimo legal; (vii) entre outras questões.

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“Uma vez que o Decreto original foi um desdobramento positivo a nosso ver, a publicação desta nota técnica não altera esse cenário, pois o processo de renovação está sendo implementado em ambiente técnico e, felizmente, dentro do prazo para sua conclusão no 1S25”, concluem os analistas da XP.