Americel anuncia aumento de capital social em R$ 2,28 bilhões

.

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – A Americel enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“Comunicamos aos senhores acionistas que foi aprovado na Assembleia Geral
Extraordinaria da Americel S.A. (“Americel” ou “Companhia”) realizada no dia 27
de dezembro de 2011, as 15:00 horas, o aumento do capital social da Companhia no
montante de R$ 2.283.000.000,00 (dois bilhoes, duzentos e oitenta e tres milhoes
de reais), passando este de R$ 909.194.431,46 (novecentos e nove milhoes, cento
e noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e seis
centavos) para R$ 3.192.194.431,46 (tres bilhoes, cento e noventa e dois
milhoes, cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e
quarenta e seis centavos).

Foram emitidas 35.464.927.175 (trinta e cinco bilhoes, quatrocentas e sessenta e
quatro milhoes, novecentas e vinte e sete mil, cento e setenta e cinco) novas
acoes, sendo 34.950.201.063 (trinta e quatro bilhoes, novecentas e cinquenta
milhoes, duzentas e uma mil e sessenta e tres) acoes ordinarias, 294.457.356
(duzentas e noventa e quatro milhoes, quatrocentas e cinquenta e sete mil,
trezentas e cinquenta e seis) acoes preferenciais da classe A e 220.268.756
(duzentas e vinte milhoes, duzentas e sessenta e oito mil, setecentas e
cinquenta e seis) acoes preferenciais da classe B, todas escriturais e sem valor
nominal, ao preco de emissao de R$ 0,064373458 por acao, fixado com base no
valor do patrimonio liquido da acao em 31 de outubro de 2011, nos termos do
artigo 170, 1 , II, da Lei n 6.404/76 (“Lei das S.A.”).

Em razao do aumento de capital em referencia, e tendo em vista o disposto no
artigo 171 da Lei das S.A. fica assegurado aos acionistas da Companhia que sejam
titulares de acoes de emissao da Companhia em 27 de dezembro de 2011 o direito
de preferencia para subscricao privada das novas acoes da Companhia ora
emitidas, pelo prazo de 33 dias, isto e, ate o dia 30 de janeiro de 2012.

O exercicio do direito de preferencia para a subscricao das novas acoes emitidas
devera observar as seguintes condicoes:

1. Valor do Aumento de Capital
R$ 2.283.000.000,00 (dois bilhoes, duzentos e oitenta e tres milhoes de reais).

Continua depois da publicidade

2. Quantidade e Especie de Acoes Emitidas
35.464.927.175 (trinta e cinco bilhoes, quatrocentas e sessenta e quatro
milhoes, novecentas e vinte e sete mil, cento e setenta e cinco) novas acoes,
sendo 34.950.201.063 (trinta e quatro bilhoes, novecentas e cinquenta milhoes,
duzentas e uma mil e sessenta e tres) acoes ordinarias, 294.457.356 (duzentos e
noventa e quatro milhoes, quatrocentas e cinquenta e sete mil, trezentas e
cinquenta e seis) acoes preferenciais da classe A e 220.268.756 (duzentos e
vinte milhoes, duzentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta e seis)
acoes preferenciais da classe B, todas escriturais e sem valor nominal.

3. Preco de Emissao
Foi fixado o preco de emissao de R$ R$ 0,064373458 por acao, fixado com base no
valor do patrimonio liquido da acao em 31 de outubro de 2011, nos termos do
artigo 170, 1 , II, da Lei n 6.404/76 (“Lei das S.A.”).

4. Direito de Preferencia
Sera assegurado aos acionistas detentores de acoes de emissao da Companhia em 27
de dezembro de 2011 o direito de preferencia na subscricao das acoes ora
emitidas, na proporcao de 166,002641141% sobre o numero de acoes que detem na
data da Assembleia Geral, respeitadas as especies nos termos do artigo 171 da
Lei das S.A., observado, por outro lado, o disposto no paragrafo 7 , “b”, do
mesmo artigo em relacao as sobras.

Continua depois da publicidade

5. Prazo para o Exercicio do Direito de Preferencia na Subscricao
O prazo para exercicio do direito de preferencia na subscricao de acoes tera
inicio em 28 de dezembro de 2011 e termino em 30 de janeiro de 2012, inclusive.

6. Cessao do Direito de Preferencia na Subscricao
6.1. O direito de preferencia podera ser livremente cedido pelos acionistas da
Companhia a terceiros, nos termos do artigo 171, paragrafo sexto, da Lei das
S.A.

7. Procedimentos para a Subscricao de Acoes
7.1. Os acionistas titulares de acoes de emissao da Companhia constantes dos
registros mantidos pelo Itau Unibanco S.A. que desejarem exercer seu direito de
preferencia deverao dirigir-se a qualquer uma das agencias da rede Itau ou das
agencias especializadas adiante indicadas, munidos dos boletins de subscricao.
Nesta ocasiao, deverao realizar o pagamento do preco de emissao das acoes
subscritas, a vista e em moeda corrente nacional, tudo na forma do disposto no
artigo 171 da Lei das S.A.:
Brasilia/DF SCS Quadra 3 – Edif. D´Angela, 30 – Bloco A, Sobreloja
Belo Horizonte/MG Av. Joao Pinheiro, 195 – Subsolo
Curitiba/PR – Rua Joao Negrao, 65 – Sobreloja
Porto Alegre/RS R. Sete de Setembro, 746 – Terreo
Rio de Janeiro/RJ Rua Sete de Setembro, 99 – Subsolo
Sao Paulo/SP R. Boa Vista, 176 – 1 Subsolo
Salvador/BA Av. Estados Unidos, 50, 2 and. – (Ed Sesquicentenario)

Continua depois da publicidade

Os acionistas participantes da custodia fungivel da BM&FBOVESPA, cujas acoes
estejam depositadas na Central Depositaria de Ativos, deverao exercer seus
direitos de preferencia por meio de seus agentes de custodia, obedecidos os
prazos estipulados pela BM&FBOVESPA e as condicoes deste Aviso.

Os subscritores deverao manifestar o seu interesse na reserva das sobras no
boletim de subscricao de acoes correspondente.

Apos o termino do prazo para o exercicio do direito de preferencia, isto e, 30
de janeiro de 2012, os subscritores que tiverem manifestado interesse na reserva
de sobras no boletim de subscricao, poderao subscreve-las no periodo
compreendido entre os dias 06 de fevereiro de 2012 e 10 de fevereiro de 2012.

Continua depois da publicidade

8. Forma de Integralizacao
8.1. As acoes emitidas serao integralizadas no ato da subscricao em moeda
corrente nacional.

9. Procedimento de Sobras
9.1. Os subscritores deverao manifestar o seu interesse na reserva das sobras no
boletim de subscricao de acoes correspondente.

9.2. Apos o termino do prazo para o exercicio do direito de preferencia, os
subscritores que tiverem manifestado interesse na reserva de sobras no boletim
de subscricao poderao subscreve-las no periodo compreendido entre os dias 06 de
fevereiro de 2012 e 10 de fevereiro de 2012. Se, apos esse periodo, ainda houver
sobras de acoes nao subscritas, novo rateio sera estabelecido em prazo a ser
divulgado aos acionistas por meio de Aviso aos Acionistas.

Continua depois da publicidade

9.3. O procedimento para rateio de sobras observara necessariamente a seguinte
ordem: primeiramente os acionistas que manifestarem interesse na reserva de
sobras nos respectivos boletins de subscricao poderao subscrever as sobras
relativas as acoes da mesma especie e classe daquelas acoes por eles subscritas
no exercicio do direito de preferencia, na proporcao das novas acoes que tenham
subscrito durante o prazo de 33 dias acima referido. Caso, apos a conclusao do
processo de subscricao das sobras de acoes de mesma especie ou classes, ainda
remanescam acoes nao subscritas, os acionistas titulares de acoes de especies ou
classes diferentes que manifestarem intencao de subscrever tambem essas acoes no
boletim de subscricao poderao subscreve-las, observada a nova proporcao para
rateio dessas acoes a ser estabelecida levando-se em conta o total das acoes
subscritas pelos acionistas nas etapas anteriores, a ser divulgada em Aviso aos
Acionistas.

10. Dividendos
10.1 As acoes ordinarias, bem como acoes preferenciais classes A e B emitidas em
funcao do aumento de capital terao os mesmos direitos e vantagens das acoes de
mesma especie e classe ja existentes, de acordo com o Estatuto Social da
Companhia. As acoes subscritas em decorrencia do aumento de capital apenas farao
jus aos dividendos e juros sobre o capital proprio que vierem a ser aprovados
com relacao aos resultados do exercicio de 2012 e dos exercicios seguintes.

11. Homologacao
11.1. Apos a efetiva subscricao da totalidade das acoes emitidas, devera ser
realizada nova Assembleia Geral Extraordinaria da Companhia para homologar o
aumento de capital.

12. Documentacao para Subscricao de Acoes e Cessao do Direito de Preferencia

(a) Pessoa Fisica. copia autenticada do comprovante de inscricao no Cadastro de
Pessoas Fisicas do Ministerio da Fazenda (“CPF/MF”), da Cedula de Identidade e
de comprovante de residencia.

(b) Pessoa Juridica. copia autenticada do ultimo estatuto ou contrato social
consolidado, do comprovante de inscricao no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica
do Ministerio da Fazenda (“CNPJ/MF”), documentacao societaria outorgando poderes
de representacao e copias autenticadas do CPF/MF, da Cedula de Identidade e do
comprovante de residencia de seus representantes.

Brasilia, 27 de dezembro de 2011

Norma: a partir de 28/12/2011, acoes escriturais ex-subscricao, direitos ate
20/01/2012. A partir de 31/01/2012, ficam liberados os negocios com os recibos
de subscricao.”