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A Americanas (AMER3), em recuperação judicial, convocou uma assembleia geral extraordinária (AGE) para 11 de dezembro para que os acionistas possam deliberar, entre outros temas, sobre uma proposta de ação de responsabilidade civil contra os ex-executivos responsáveis pela fraude contábil da companhia, descoberta em janeiro de 2023.
A varejista pretende processar ex-diretores da companhia Miguel Gomes Pereira Sarmiento Gutierrez, Anna Christina Ramos Saicali, José Timótheo de Barros e Márcio Cruz Meirelles, em razão dos prejuízos causados à companhia no contexto da fraude contábil e dos demais atos ilícitos praticados durante o exercício social findo em 31 de dezembro de 2022.
O prejuízo gerado à Americanas é estimado em R$ 25,7 bilhões, e a companhia busca agora responsabilização civil dos envolvidos.
A assembleia discutirá ainda a aprovação de contas e alterações no estatuto da companhia.
Relembre o caso
Na noite do dia 11 de janeiro de 2023, a Americanas comunicou inconsistências contábeis no valor até então de R$ 20 bilhões. No mesmo dia, os recém chegados CEO Sergio Rial e o CFO André Covre renunciaram aos cargos.
Já no dia seguinte ao comunicado (12), as ações caíram 77%, passando de R$ 12 para R$ 2,72 e perdendo R$ 8,34 bilhões de valor de mercado, já com a percepção de que a companhia enfrentaria muitas dificuldades por conta do rombo.
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No dia 19 de janeiro do ano passado, a varejista oficializou o seu pedido de recuperação judicial, sendo excluída de 14 índices da B3. No dia 20, a ação chegou a R$ 0,79, virando uma penny stock. A companhia aprovou em maio o grupamento de ações na proporção de 100 para 1, mas que será válido a partir de 17 de julho.
As inconsistências contábeis ocorreram uma vez que o “risco sacado não era lançado como dívida”, ou seja, a dívida da companhia era muito maior. O risco sacado (ou confirming, forfait e desconto de títulos) é uma operação de antecipação de valores que os fornecedores, normalmente de grandes companhias, têm a receber. Como muitas operações de venda para varejistas e indústrias significam pagamentos de 30, 90 ou até 180 dias, esses fornecedores acabam por antecipar os recebíveis com os bancos, que assumem o papel de credor da indústria ou varejista compradora.