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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte fato relevante:
A administracao da AES Sul Distribuidora Gaucha de Energia S.A. (“AES Sul”), em
cumprimento ao disposto no paragrafo 4o do artigo 157 da Lei n. 6.404/76 e nos
termos da Instrucao CVM n. 358, de 03.01.2002, e demais disposicoes aplicaveis,
comunica ao mercado que:
Em Reuniao do Conselho de Administracao realizada em 7 de abril de 2010, foi
aprovada a celebracao do Terceiro Aditivo ao Contrato de Concessao para
Distribuicao de Energia Eletrica (“3 Aditivo”) entre a AES Sul e a Uniao
Federal, conforme “modelo-padrao” aprovado pela ANEEL – Agencia Nacional de
Energia Eletrica por meio do Despacho ANEEL n. 245/2010. O 3o Aditivo visa
neutralizar o efeito economico-financeiro decorrente das variacoes de mercado
sobre os Encargos Setoriais da Parcela A.
A materia foi, ainda, submetida a deliberacao na Assembleia Geral de Acionistas
da AES Sul, prevista para ocorrer nesta data, as 10h.
Porto Alegre, 8 de Abril de 2010.