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As ações da Eletrobras (ELET3;ELET6) intensificaram as perdas na reta final do pregão desta quarta-feira (16) e fecharam em queda após notícias de que a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela derrubada do trecho da lei de desestatização da elétrica que reduziu o poder de voto da União a 10%. ELET3 fechou em baixa de 3,56% (R$ 33,908), enquanto ELET6 teve desvalorização de 4,43% (R$ 37,75).
O parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), em ação de relatoria do ministro Kássio Nunes Marques.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo o aumento do poder de voto da União na Eletrobras. Ele sugeriu, no entanto, que seja aberta a possibilidade de acordo entre as partes.
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“A União, até então controladora da empresa, presenciou, de mãos atadas, os acionistas minoritários limitarem seu (da União) poder de voto, em benefício exclusivo deles e em prejuízo exclusivo da União”, defendeu o PGR, que tem se aproximado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em busca da recondução ao cargo.
Ele opinou que as normas que diminuíram o poder de voto da União devem incidir apenas para as ações adquiridas após a desestatização da Eletrobras.
Para Aras, essa solução preserva o interesse público e as “legítimas expectativas” dos acionistas minoritários.
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A manifestação foi feita em ação do governo federal que questiona a limitação do poder de voto da União na Eletrobras.
Em maio, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo, em ação direta de inconstitucionalidade, para rever alguns pontos sobre a privatização da Eletrobras, que ocorreu em junho de 2022. Dentre eles, pediu que o STF conceda para a União um poder de voto na Eletrobras proporcional à sua participação na elétrica.
O governo conta com 42,61% das ações ordinárias da Eletrobras. Contudo, devido à lei da desestatização da Eletrobras, a proporção de votos é limitada a 10%, uma vez que a privatização transformou a Eletrobras numa “corporation”, uma empresa de capital privado sem acionista controlador.
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Assim, nenhum acionista tem poder de voto superior a 10%, mesmo com maior número de ações ordinárias. O mecanismo foi incluído na lei de privatização para evitar que um grupo privado, por exemplo, assumisse o controle da empresa.
(com Estadão Conteúdo)