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SÃO PAULO – Enviou o seguinte fato relevante:
“A Companhia Docas de Imbituba (CDI) vem, em cumprimento ao que dispoe o art.
157, paragrafo 4o da Lei n 6.404/76, e na forma regulada pela Instrucao da
Comissao de Valores Mobiliarios (CVM) n 358, de 3 de janeiro de 2002, e
posteriores alteracoes, informar que:
Foi assinado no dia 04 do mes de maio de 2011, “Instrumento Particular de Compra
e Venda de Acoes e outras avencas” no qual a Senhora Maria de Lourdes Torres de
Assuncao, portadora do CPF 201.430.608-72, adquiriu 11.000.000 (onze milhoes) de
acoes ordinaria pertencentes a Royal Transportes e Servicos Ltda. Essas acoes
representam 7% do capital social da empresa e 8,6% das acoes com direito a voto
e foram adquiridas apenas com a intencao de investimento, nao acarretando em
qualquer alteracao na composicao do controle ou na estrutura administrativa da
Companhia. A senhora Maria de Lourdes Torres de Assuncao nao possui outras
acoes, bonus de subscricao, bem como quaisquer outros direitos de subscricao de
acoes ou opcoes de compra de acoes, de qualquer especie ou classe, nem possui
debentures conversiveis em acoes da Companhia. No momento da aquisicao foi
assinado um acordo de acionistas entre Maria de Lourdes Torres de Assuncao,
Royal Transportes e Servicos Ltda e CBP – Companhia Brasileira de Portos S/A,
que tem por objeto, unica e exclusivamente, disciplinar a relacao entre esses
acionistas, nao se relacionando, direta ou indiretamente com assuntos
relacionados a gestao da Companhia.”