Manter uma boa renda depois da aposentadoria sempre foi uma preocupação para a maioria dos brasileiros, mas a tarefa tem ficado mais difícil e distante sem uma previdência privada.
No entanto, muita gente tem dúvidas sobre em que tipo de previdência investir – se PGBL ou VGBL. A escolha certa depende de alguns fatores, como renda, idade, dependentes e despesas dedutíveis do Imposto de Renda, por exemplo. E, em determinadas situações, é vantajoso ter as duas modalidades na carteira.
Para auxiliar na sua decisão de investimento, o InfoMoney preparou este conteúdo com respostas a essas e a outras perguntas. Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto.
PGBL ou VGBL: o que é melhor?
PGBL e VGBL são os dois tipos de previdência privada aberta que existem no mercado, ou seja, aqueles comercializados por bancos, corretoras de seguros e corretoras de investimentos. Basicamente, a diferença entre ambos está na forma de incidência do Imposto de Renda, conforme veremos a seguir.
PGBL
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é a modalidade mais indicada para quem entrega a declaração completa do Imposto de Renda. Normalmente, essas pessoas são as que estão em uma faixa salarial maior e possuem despesas dedutíveis, como gastos com saúde, dependentes, educação, entre outros.
Esse tipo de previdência privada permite que o valor investido no plano seja deduzido em até 12% da renda bruta tributável que o contribuinte recebeu no ano. Por exemplo, imagine um contribuinte que recebeu R$ 200 mil de rendimentos tributáveis no ano. Se ele investir até R$ 24 mil (12% de R$ 200 mil) em PGBL no mesmo ano, poderá abater esse valor da base de cálculo do IR.
Perceba a vantagem tributária que ele terá nesse caso:
Declaração completa IR | Sem PGBL | Com PGBL |
Rendimento tributável no ano | R$ 200.000 | R$ 200.000 |
Total de contribuições no ano | – | R$ 24.000 |
Base tributável | R$ 200.000 | R$ 176.000 |
Na verdade, no caso PGBL, o que acontece é um diferimento do IR, ou seja, uma postergação do seu pagamento. Isso porque, no momento do resgate do plano, o tributo incidirá sobre todo o montante acumulado (principal + juros), diferentemente do VGBL, que veremos na sequência.
VGBL
Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é o plano de previdência privada criado para alcançar a população de renda mais baixa ou que está no início da vida profissional. A modalidade foi criada depois do PGBL, com foco em quem é isento do IR ou utiliza o modelo simplificado para fazer a declaração.
Diferentemente do PGBL, essa modalidade não oferece o benefício da dedução do tributo da base de cálculo. Porém, no momento do resgate, o imposto será cobrado somente sobre os rendimentos, e não sobre o total acumulado.
Embora o objetivo principal do VGBL seja tornar a previdência privada mais acessível, ele é um bom instrumento de planejamento financeiro também para quem tem renda mais alta. Retornando ao exemplo anterior, suponha que aquela pessoa que ganha R$ 200 mil no ano queira aumentar o investimento na previdência, mas já chegou no limite da dedução, que é de 12%. Nesse caso, ao invés de um novo PGBL (que não aumentará a vantagem fiscal), seria mais vantajoso contratar um VGBL, pois o IR na segunda aplicação incidirá somente sobre o rendimento.
Resumo:
Características | PGBL | VGBL |
Tipo de declaração do IR | Declaração completa | Modelo simplificado |
Permite dedução do IR? | Sim, permite deduzir a contribuição anual em até 12% da renda tributável | Não |
Forma de tributação | IR incide sobre o montante acumulado (principal + juros) no resgate | IR incide somente sobre os rendimentos no resgate |
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Tipos de tributação na previdência privada
Seja PGBL ou VGBL, um cuidado importante que o investidor precisa ter é com a forma de tributação do plano de previdência privada, que pode ser progressiva ou regressiva. A escolha de uma das tabelas deve ser feita no momento da contratação do plano.
Tabela progressiva
A tributação progressiva da previdência leva em conta apenas o valor a receber de aposentadoria, independentemente do tempo de aplicação. A tabela é a mesma aplicada aos salários, com uma faixa de isenção e quatro alíquotas que vão aumentando conforme o valor do benefício.
Atualmente, a tabela progressiva do IR vigente é a seguinte:
Valor | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 2.259,00 | Faixa isenta | – |
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Suponha que você tenha contratado um PGBL ou VGBL e que, passado o período de aportes mensais, você comece a receber um rendimento que chegue a R$ 4.000 mensais (INSS + previdência privada). Considerando a atual tabela progressiva, o valor se enquadraria na alíquota de 22,5%. Logo, a tributação ficaria assim:
R$ 4.000 x 22,5% = R$ 900
Agora, é preciso subtrair o valor dedutível dessa faixa de tributação:
R$ 900 – 662,77 = 237,23
Por fim, chegamos ao valor líquido que você receberia:
R$ 4.000 – R$ 237,23 = R$ 3.762,77
Lembrando que os valores da tabela progressiva do IR mudam de tempos em tempos e, por isso, é importante consultá-los periodicamente.
Tabela regressiva
Já a tabela regressiva considera o prazo do investimento, justamente para incentivar que se mantenha o dinheiro aplicado por mais tempo. Nesse caso, a alíquota começa em 35% e, a cada dois anos, cai cinco pontos percentuais, até chegar na faixa mínima de 10%.
Confira os prazos e alíquotas da tabela regressiva do IR:
Período de aportes | Alíquota de IR |
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Perceba que, se você optar pela tabela regressiva e precisar fazer um resgate antes de dois anos, pagará um imposto bastante elevado. Nesse caso, a vantagem tributária obtida no caso de um PGBL foi sacrificada pela alíquota maior de IR.
A Lei 14.806/2024 trouxe uma importante mudança em relação à tributação da previdência privada. Antes, quem optava pela tabela regressiva do IR não podia migrar para o regime ´progressivo. A partir dessa lei, quem possui uma previdência privada pode optar pela forma de tributação até o primeiro resgate dos valores acumulados do plano.
Em outras palavras, não é mais preciso escolher ente tributação progressiva e regressiva no momento da contratação do plano. De certa forma, essa mudança foi favorável ao investimento, pois muitas pessoas deixavam de fazer uma previdência justamente pelo receio de perder rendimentos caso fosse necessário um resgate antecipado.
Taxas do PGBL e VGBL
Os planos de previdência privada são estruturados como fundos de investimento e, por isso, possuem uma taxa de administração. Essa taxa serve para remunerar o trabalho da administração e gestão, e representa um percentual fixo que é cobrado sobre o patrimônio total do fundo.
A taxa de administração é expressa ao ano, porém a sua apuração e cobrança ocorre diariamente, considerando os dias úteis do ano.
Dependendo do tipo de fundo, também poderá ser cobrada a taxa de performance, que representa um percentual sobre o ganho acima do benchmark do fundo. Na prática, ela é uma espécie de bônus para o gestor que superou a expectativa de ganho do investimento.
Normalmente, a taxa de performance varia entre 10% e 20% sobre o valor que superou o benchmark. Porém, a sua cobrança não é garantia de que o fundo tenha necessariamente o melhor desempenho. Logo, é importante entender a estratégia do fundo e analisar o seu histórico para avaliar se, de fato, ela se justifica ou não no investimento.
Por fim, alguns fundos de previdência também podem cobrar uma taxa de carregamento. Essa taxa incide sobre as movimentações financeiras (entradas ou saídas) do fundo, e, em alguns casos, também pode ser cobrada na portabilidade da previdência (veremos esse conceito na sequência).
Cada vez menos a taxa de carregamento tem sido cobrada na previdência privada. Por isso, é importante que o investidor se informe antes e compare diferentes planos antes de optar por um ou por outro.
Portabilidade da previdência privada
Com tantas ofertas no mercado, não é raro acontecer de uma pessoa contratar um PGBL ou VGBL e encontrar condições melhores em outra instituição financeira algum tempo depois. Ou mesmo perceber que existe um produto no seu próprio banco ou corretora mais alinhado com os seus objetivos financeiros do que a sua aplicação atual. Quando isso acontece, o cliente pode migrar o investimento para onde desejar – na maioria das vezes, sem nenhum custo.
Uma das condições para a portabilidade da previdência privada é não poder mudar da tabela regressiva para a progressiva. Além disso, a migração só pode ser feita entre planos de uma mesma modalidade, ou seja, somente de VGBL para VGBL ou de PGBL para PGBL, mesmo que você permaneça na mesma instituição financeira.
Conhecer o histórico do fundo e o seu regulamento também é importante antes de fazer uma portabilidade. Eventualmente, você até pode encontrar um fundo de previdência com retorno maior do que o seu, mas é preciso avaliar se ele está adequado ao seu perfil de risco.
Por fim, é preciso também comparar as taxas que vimos acima, para entender se a troca realmente vale a pena.
PGBL e VGBL só servem para a aposentadoria?
De forma geral, costumamos lembrar dos planos de previdência privada para compor reservas financeiras que irão complementar a aposentadoria. Embora esse seja o seu principal objetivo, o investimento pode servir a outras esferas do planejamento financeiro.
Uma dessas aplicações é a redução da base de tributação do IR no caso do PGBL, como dito anteriormente. Além disso, ambas as formas podem ser úteis para realizar algum objetivo de médio ou longo prazo, como uma viagem ou a compra de um bem que se deseje fazer no futuro, por exemplo. Nesse sentido, uma das vantagens do PGBL e VGBL é que os aportes mensais são programados e os valores são definidos pelo contratante do plano.
Mesmo quem já tem um patrimônio formado e reservas garantidas para o futuro pode se beneficiar de um plano de previdência privada. Isso porque, de forma geral, os recursos investidos em PGBL e VGBL não passam por inventário. Dessa forma, os herdeiros não precisam esperar pelo término do processo e podem contar com esse dinheiro para, por exemplo, cobrir os custos legais de uma sucessão patrimonial.