Para participar das eleições, todo cidadão precisa ter se alistado na Justiça Eleitoral, ou seja, tirado o título de eleitor. O documento, assim como o voto, é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos e para maiores de 70 anos.
Mas não basta apenas ter o título, pois o eleitor precisa estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Para quem o voto é obrigatório, por exemplo, o documento pode ser cancelado caso a pessoa deixe de votar e não justifique a falta em três eleições consecutivas. Cada turno conta como uma eleição.
O cidadão pode requerer a emissão do documento, consultar a situação de seu título e solicitar regularização, se for o caso, no site Título Net, mantido pela Justiça Eleitoral. Vale lembrar que título cancelado impede a emissão de outros documentos, como passaporte, e leva à suspensão de direitos, como o de prestar concurso público, participar de concorrências e matricular-se em instituição de ensino oficial.
O InfoMoney produziu um guia para obtenção e regularização do título. Atenção: pesquisas sobre o tema em mecanismos de buscas na internet podem levar a páginas desatualizadas. Em caso de dúvida, siga as orientações do site Título Net e as últimas notícias da Justiça Eleitoral.
O que é o título de eleitor?
O título de eleitor é o documento que confirma o alistamento eleitoral do cidadão. Nele, constam informações como o número de inscrição, zona eleitoral e local de votação.
Quem precisa ter o título de eleitor?
Os brasileiros com 18 anos ou mais. O voto é obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos. Jovens de 16 e 17 anos também podem tirar o título e votar, mas não são obrigados. O voto é facultativo ainda para analfabetos e pessoas com mais de 70 anos.
Nos anos de votação, é importante que as pessoas fiquem atentas para os prazos de primeira emissão, regularização (em casos de cancelamento do título) e alterações do documento (como novo domicílio ou inclusão do nome social, para pessoas trans e travestis). Por exemplo, para as eleições de 2024, o prazo para qualquer uma dessas ações encerrou no dia 08 de maio.
O título impresso não é mais enviado às residências dos eleitores. A pessoa deve baixar o aplicativo para dispositivos móveis e-Título, nas lojas Google Play e App Store, para ter acesso ao documento digital.
Transferência de domicílio eleitoral
A pessoa que desejar transferir o domicílio eleitoral precisará comprovar vínculo com a localidade pretendida. De acordo com a Justiça Eleitoral, o vínculo pode ser residencial, familiar, afetivo, profissional ou de outra espécie, desde que justifique a escolha do local para votar.
É pelo site Título Net que o eleitor pode fazer todo o procedimento. As condições para a transferência são moradia mínima de três meses no novo município e que tenha transcorrido ao menos um ano do dia do alistamento eleitoral ou da última transferência do documento. Servidores públicos (civis ou militares) e seus familiares que tenham se mudado devido à transferência estão liberados dessas exigências, segundo a Justiça Eleitoral.
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Quais documentos são necessários para tirar o título de eleitor?
Para solicitar o título pela internet é necessário digitalizar os seguintes documentos:
– Documento oficial com foto (frente e verso);
– Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço);
– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débitos);
– Comprovante de quitação do serviço militar para homens de 18 a 45 anos.
É preciso ainda fazer uma selfie segurando o documento oficial de identificação ao lado do rosto. A face do documento com a foto deve estar voltada para a câmera. É vedado o uso de adereços, roupas ou quaisquer acessórios que impeçam a correta visualização do rosto, como óculos, bonés, gorros e outros.
Os formatos aceitos são PNG, JPG e PDF. Cada arquivo pode ter no máximo 10 MB. Os documentos têm que estar perfeitamente legíveis para que não haja indeferimento da solicitação.
Para fazer o pedido, entre no site Título Net, role a página para baixo e no subtítulo “Faça seu requerimento”, clique no link “Iniciar seu atendimento à distância”. Na tela seguinte, selecione seu Estado, e na opção “Título de Eleitor” escolha “não tenho”.
Preencha os campos disponíveis, anexe as imagens requeridas e confira seus dados pessoais. Inclua no formulário, quando solicitado, um número de telefone para que você seja contatado em caso de problemas, como documentação incompleta.
É possível acompanhar o processo pelo link “Acompanhar requerimento”.
Diferentes solicitações à Justiça Eleitoral podem ser feitas a partir do formulário “Iniciar seu atendimento à distância”.
Como consultar se o título está regular?
Para verificar se o título está regular, entre no site Título Net. No menu à esquerda da tela clique em “Título eleitoral” e depois, na mesma barra, acesse “Situação eleitoral”. A consulta pode ser feita por nome, número do título ou CPF.
Você consegue obter informações sobre a situação de seu título também no aplicativo e-Título.
Não poderão votar as pessoas que:
– Não tirarem ou regularizarem o título até a data limite estabelecida pela Justiça Eleitoral.
– Não votaram e não justificaram a falta em três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição).
– Perderam ou estão com os direitos políticos suspensos. Isso pode ocorrer, por exemplo, com o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória, se a pena estiver em execução. As hipóteses de perda e suspensão de direitos políticos são fixadas pelo artigo 15 da Constituição Federal (CF) e, além do caso acima, incluem cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII da CF; e improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º da CF.
Não poderá votar ainda o cidadão cujos dados não estejam no cadastro da seção eleitoral que compareceu, mesmo que apresente título de eleitor correspondente a esta seção e documento de identidade. Nesse sentido, o TSE orienta o eleitor a checar seu local de votação com antecedência aqui (por nome) ou aqui (por título) para saber se houve alguma mudança. A consulta pode ser feita também no aplicativo e-Título.
Como regularizar o título de eleitor?
Se sua situação estiver irregular por ter deixado de votar em pleitos anteriores, sem justificativa, é possível regularizá-la.
No site Título Net, na barra da esquerda, clique em “Quitação de multas”. Role a página para baixo e preencha o formulário “Consulta de débitos do eleitor”.
Caso haja multas, o pagamento pode ser feito por GRU (Guia de Recolhimento da União), Pix ou cartão de crédito. Após a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral, a regularização ocorrerá automaticamente.
O TSE informa que se o título estiver cancelado em função de três ausências consecutivas em eleições, o eleitor tem que requerer pelo Título Net operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral, além de pagar as multas.
Como descobrir o número do título de eleitor?
Para descobrir o número de seu título de eleitor, basta fazer uma busca por nome no link “Título e local de votação – consulta por nome”. Alternativamente, no site do TSE, clique em “Eleitor e eleições” no menu superior e selecione a opção “Título de eleitor”. Na página que vai abrir, escolha “Consulta por nome”.
Na home do site do TSE há também uma série de links rápidos para consultas no canto superior direito, em “Serviço ao eleitor”.
Como solicitar a segunda via do título de eleitor? Quanto custa?
Em caso de perda ou extravio, o eleitor deve utilizar o aplicativo e-Título, pois a Justiça Eleitoral não está enviando o documento em papel para as residências dos eleitores. O aplicativo é gratuito.
Como baixar e usar o e-Título?
O aplicativo e-Título para dispositivos móveis pode ser baixado gratuitamente nas lojas Google Play e App Store, conforme explicado acima. Depois de baixar, abra o app e siga as instruções que aparecem na tela.
A ferramenta permite consultar número do título, situação, local de votação, emitir certidões, justificar ausência, verificar débitos eleitorais, e também traz uma sessão de perguntas e respostas com as dúvidas mais comuns sobre o aplicativo. E você também pode utilizá-la como um GPS, pois ela mostra a rota até o seu local de votação.
Se o eleitor já tiver biometria e foto registradas na Justiça Eleitoral, o e-Título serve como documento oficial de identificação para votar. Caso contrário, será preciso levar um documento oficial com foto no dia da eleição.
Como transferir o título de eleitor?
Se você mudou de cidade, estado ou país (há votação em embaixadas brasileiras no exterior), a transferência do título pode ser feita pelo site Título Net.
Digitalize um comprovante de residência e um documento oficial com foto (frente e verso).
Role a página para baixo e clique em “Iniciar seu atendimento à distância”. Preencha os dados solicitados e escolha o serviço desejado.
Dá para votar sem o título?
Para votar, o cidadão precisa ter tirado o título, mas não precisa apresentá-lo na hora da votação. No entanto, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve o e-Título ou o documento físico às urnas, para facilitar a identificação pelos mesários.
Na ausência do título, servem como identificação do eleitor os seguintes documentos:
- Carteira de identidade ou carteira de nome social (no caso de pessoas trans ou travestis);
- Passaporte;
- Carteira de trabalho;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira de motorista (CNH);
- Certificado de reservista, se for o caso.