Se você é servidor público ou trabalha na iniciativa privada com carteira assinada, certamente já ouviu falar em PIS/Pasep. Ambos são abonos salariais, formados por depósitos de empresas privadas e órgãos públicos em um fundo destinado aos seus empregados.

Entenda como funciona esse benefício, e descubra se você também tem direito a ele neste Guia do InfoMoney.

O que são PIS/Pasep?

Tanto o PIS quanto o Pasep são contribuições sociais pagas pela iniciativa privada e pelo setor público. Ambas têm o objetivo de distribuir melhor a renda entre os trabalhadores que recebem menores salários.

PIS é a sigla para Programa de Integração Social, destinado ao trabalhador da iniciativa privada. O objetivo do PIS é financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita de empresas privadas. Quem faz o pagamento desses recursos é a Caixa Econômica Federal.

Já Pasep significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. O objetivo desse programa é o mesmo do PIS, porém os responsáveis pelo depósito são os órgãos e empresas públicas. Quem administra o Pasep é o Banco do Brasil.

Os dois programas foram criados em situações e leis diferentes, mas em 1975, a Lei Complementar n° 26 unificou os dois programas e, com isso, foi formado o Fundo PIS/Pasep. Atualmente, os recursos desse fundo são destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) que, por sua vez, custeia o seguro-desemprego e o abono salarial. Além disso, os valores do FAT também podem ser utilizados para financiar programas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Para ter direito ao abono salarial, é preciso que o trabalhador cumpra os seguintes requisitos:

1 – Ter cadastro no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos;

2 – Ter exercido trabalho remunerado para pessoa jurídica por, ao menos, 30 dias no ano-base considerado para apuração do benefício. Para fins de direito ao benefício, esses 30 dias trabalhados podem ser consecutivos ou não.

3 – Durante o ano-base de apuração do benefício, o trabalhador deve ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração.

4 – Os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

O que é eSocial?

O eSocial é uma plataforma online do governo, na qual o empregador deve manter as informações do empregado atualizadas. Ao todo, foram 15 obrigações trabalhistas unificadas por essa plataforma, tanto para empresas quanto para empregadores pessoas físicas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Quem não tem direito ao PIS/Pasep?

É importante observar que, mesmo que o trabalhador cumpra com todos os requisitos acima, o abono pode não ser pago por outros motivos.

Por exemplo, se não houver o número do PIS/Pasep na carteira de trabalho digital, ele não conseguirá receber o benefício. Nessa situação, o trabalhador precisa solicitar à sua empresa que seja incluída a numeração.

Por outro lado, não podem ser beneficiários do PIS/Pasep os:

– empregados domésticos;

– trabalhadores urbanos e rurais empregados por pessoa física e

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

– trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Como consultar o PIS/Pasep?

Todo trabalhador possui um número de PIS ou Pasep. No caso do PIS, esse número é o mesmo do NIS (Número de Identificação Social) e do NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

O trabalhador pode encontrar esses números também nos seguintes documentos:

– carteira de trabalho;

– extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

– Cartão Cidadão e agência da CEF, portanto RG e CPF (para o PIS);

– agência do Banco do Brasil, portando RG e CPF (para o PASEP).

No site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) também é possível obter o número do PIS ou PASEP. Nesse caso, o passo a passo é o seguinte:

1 – Acesse o site do CNIS (cnisnet.inss.gov.br);

2 – Marque o ícone “Cidadão”;

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

3 – No canto superior esquerdo, aparecerá a aba “Inscrição”. Ao clicar nela, abrirá a opção “Filiado”, na qual você deve clicar também;

4 – Preencha as informações pessoais solicitadas nesse campo (nome completo, nome da mãe, data de nascimento e CPF);

5 – Ao clicar em “continuar”, aparecerá uma faixa lilás com o seu número do NIT em vermelho. Esse é o seu número de PIS ou Pasep.

Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep?

PIS e Pasep podem ser consultados pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e IOS.

No caso do PIS, a consulta também pode ser feita das seguintes formas:

– no site da CEF (caixa.gov.br/PIS), opção “consultar pagamento”;

– pelos aplicativos Caixa Tem, Caixa Trabalhador e FGTS;

– pelo telefone da central de atendimento da CEF (0800 726 0207) e

– pelo telefone da Previdência Social (135).

Já o Pasep também pode ser consultado:

– pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil das capitais e regiões metropolitanas (4004-0011), demais cidades (0800 729 0001) e deficientes auditivos (0800 729 0088) e

– pelo telefone da Superintendência Regional do Trabalho (158).

Dá para sacar o PIS/Pasep de quem já faleceu?

Ferramenta gratuita
Baixe gratuitamente a planilha de gastos do InfoMoney e sinta o alívio de ter a sua vida financeira sob controle.
BAIXAR AGORA

Sim, os herdeiros de cotistas falecidos do PIS/Pasep podem sacar o benefício a qualquer tempo. Ou seja, não é preciso seguir o calendário estabelecido pelo governo.

Para sacar o PIS/Pasep do falecido, o herdeiro deve ir a uma agência da Caixa levando os seguintes documentos:

– documento de identificação do herdeiro;

– certidão de óbito do beneficiário;

– número do PIS/Pasep do falecido;

– um dos documentos a seguir, que comprovem a relação de vínculo com o titular:

 a) certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;

b) no caso de servidor público, atestado fornecido pela entidade empregadora;

c) alvará judicial designando o sucessor/representante legal e documento de identificação do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);

d) formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha;

e) declaração dos dependentes ou sucessores por escrito, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de autorização judicial, inventário ou sobrepartilha.

Leia também: Tudo sobre o Décimo Terceiro Salário

Calendário do PIS/Pasep 2022

O calendário do PIS é organizado com base no mês de nascimento do trabalhador. A seguir, confira as datas de pagamento da CEF de 2025:

Mês de nascimentoData de pagamento
Janeiro15/02/2025
Fevereiro15/03/2025
Março15/04/2025
Abril15/05/2025
Maio15/06/2025
Junho15/07/2025
Julho15/08/2025
Agosto15/09/2025
Setembro15/10/2025
Outubro15/11/2025
Novembro15/12/2025
Dezembro15/01/2026

o calendário do PASEP é organizado com base no dígito final da inscrição do servidor público. Em 2025, o Banco do Brasil seguirá o seguinte cronograma de pagamento:

Final da inscriçãoData de pagamento
015 de fevereiro
115 de março
215 de abril
315 de maio
415 de junho
515 de julho
615 de agosto
715 de setembro
815 de outubro
915 de novembro

Qual a diferença entre cotas do fundo e abono salarial do PIS/Pasep?

É comum a confusão entre cotas do PIS/Pasep e abono salarial. Apesar de ambos serem benefícios recebidos pelos trabalhadores, existe diferenças entre eles.

Existem duas formas de receber o dinheiro do PIS/Pasep. Uma delas é a cada ano; outra, só acontece uma vez na vida do trabalhador. Em ambos os casos, há regras definidas para o resgate, ou seja, somente pode sacar quem se encaixa em critérios específicos.

A seguir, veja como funcionam essas duas formas de saque:

Cotas do fundo PIS/Pasep

As cotas do PIS/Pasep dizem respeito a cotistas de todas as idades que trabalharam entre 1971 e 1988. Esse saque só acontece uma vez na vida do trabalhador, e têm direito a ele as pessoas que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988. Dessa forma, quem começou a contribuir após 4 de outubro de 1988 não tem direito a esse saque.

As cotas do PIS/Pasep estão disponíveis desde agosto de 2019, e o prazo para o saque termina em 31 de maio de 2025. Depois dessa data, os valores não sacados serão considerados abandonados, e passarão a pertencer à União.

O calendário para pagamento das cotas coincide com o do abono salarial, independentemente do mês de nascimento do titular. No caso de morte do cotista, sucessores e herdeiros poderão realizar o saque, conforme veremos na sequência.

Abono salarial do PIS/Pasep

Já o abono salarial é anual, e o seu pagamento segue os critérios que vimos no item 2 deste guia (Quem tem e quem não tem direito ao PIS/Pasep).

O valor do abono salarial depende da quantidade de meses trabalhados. Atualmente, o valor cheio é R$ 1.518, mas para recebê-lo o beneficiário deve ter trabalhado formalmente durante todo o ano-base. Por exemplo, quem trabalhou somente um mês, receberá 1/12 do valor cheio (R$ 126,50), e assim sucessivamente.

Como sacar as cotas do PIS/Pasep?

Até maio de 2020, a Caixa Econômica Federal administrava somente as cotas do PIS, ou seja, os depósitos relativos aos trabalhadores da iniciativa privada. No entanto, em junho daquele ano, o Banco do Brasil transferiu as cotas do PASEP para o FGTS. Por isso, hoje os saques das cotas tanto do PIS quanto do PASEP são unificados, e devem ser solicitados a CEF.

O saque das cotas PIS/Pasep pode ser solicitado no aplicativo “Meu FGTS”, que possibilita a transferência do saldo para uma conta corrente. O saldo disponível para saque também pode ser consultado nesse aplicativo, no site do FGTS (fgts.gov.br) ou no internet banking da própria CEF, para correntistas.

Há também a possibilidade de o cotista sacar pessoalmente o dinheiro. Nesse caso, se o valor for até R$ 3 mil, pode ser feito das agências da Caixa, nos terminais de autoatendimento (usando o Cartão Cidadão), nas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.

Já os saques acima de R$ 3 mil devem, obrigatoriamente, ser feitos nas agências da Caixa. Independentemente do valor, quando o saque for realizado nas agências, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, o cotista deverá apresentar documento de identificação oficial com foto.

Como emitir o Cartão Cidadão?

O Cartão Cidadão foi criado para auxiliar o trabalhador que não possui conta na Caixa aos benefícios trabalhistas e sociais aos quais tem direito. Além do PIS/Pasep, esse cartão permite o saque do FGTS, do Seguro-Desemprego e do Bolsa Família, por exemplo.

Só pode emitir o Cartão Cidadão quem tem algum benefício social e/ou trabalhista a receber. A solicitação desse cartão pode ser feita em qualquer agência da Caixa ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão, no telefone 0800 726 0207.

Depois da solicitação, o cartão é enviado ao endereço do beneficiário, ou ele pode retirar na agência da Caixa mais próxima. Para poder receber o benefício, o trabalhador precisará cadastrar a Senha Cidadão.

Se o usuário desejar cadastrar a senha em uma lotérica, deverá ligar para o Atendimento Caixa ao Cidadão e comparecer à lotérica portando o seu Cartão Cidadão. Junto do cartão, deverá levar também um documento oficial, que poderá ser:

– carteira de identidade (RG) ou de habilitação (CNH), que pode ser o modelo com foto ou o antigo (mesmo fora do prazo de validade);

– carteira de categoria profissional (exemplo: OAB, CRM, etc);

– carteira funcional;

– CTPS (modelo informatizado);

– identidade militar;

– carteira de identidade de estrangeiros;

– passaporte, etc.

Se o usuário cadastrar a Senha Cidadão em uma agência da Caixa, não precisará do Cartão Cidadão. Nesse caso, basta apresentar algum dos documentos relacionados acima.

É possível sacar o PIS/Pasep sem o Cartão Cidadão?

Sim, dá para sacar o PIS/Pasep sem o Cartão Cidadão. Para isso, basta ir a uma agência da Caixa com um documento oficial de identificação. Nessa mesma oportunidade, o usuário já pode solicitar o cartão.

Os beneficiários que não são correntistas da Caixa podem receber o abono PIS/Pasep também por meio da poupança digital, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Para sacar utilizando esse aplicativo, basta fazer um Pix ou gerar um código.